Votação preserva novas regras de cálculo dos proventos, de 60% por vinte anos de contribuição e mais 2% por ano excedente a esse mínimo. Valor integral só para quem contribuir por quarenta anos, sem interrupção, e atingir a idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)
Ler matériaAcordo costurado entre a maioria, sob críticas da oposição, permite benefício inferior a piso salarial quando for complemento de renda. Mulheres garantem acréscimo de 2% na pensão a cada ano de contribuição além dos 15 mínimos. Antes, regra valia a partir dos 20
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