TOPO - PRINCIPAL 1190X148

No mês dos namorados, um alerta sobre estelionato sentimental

Emyle Baleeiro, Advogada Criminalista

Em 09/06/2023 às 11:50:25

Uma mulher estável financeiramente, solteira já há algum tempo, conheceu o “príncipe encantado” que logo a propôs casamento. Apresentado a toda sua família e, dotado de certo conhecimento, este homem se colocou à disposição para resolver assuntos jurídicos que envolviam a regularização da documentação de imóveis. Porém, ao receber uma alta quantia em dinheiro, que seria para tal fim, ele desapareceu em posse de todo o dinheiro.

Esse é um dos relatos de vítimas que procuraram os serviços do meu escritório de Advocacia para responsabilizar o suspeito e recuperar ou ao menos minimizar o prejuízo financeiro do que se denomina juridicamente como "estelionato sentimental" e cuja incidência é cada vez maior no Brasil.

Dados de 2020 revelam que, somente no estado de São Paulo, este tipo de golpe cresceu 508,9% em comparação ao primeiro semestre de 2019, segundo relatório baseado na Lei de Acesso à Informação.

As estatísticas, vale destacar, são subnotificadas pelo fato de que, muitas vítimas, quando descobrem que foram enganadas, sentem vergonha da situação e acabam não denunciando.

Nesse mês de junho, em que se comemora o Dia dos Namorados e quando proliferam as declarações mútuas de afeto em redes sociais, é oportuno jogar luz sobre o lado obscuro de alguns relacionamentos afetivos.

O estelionato emocional ou afetivo ocorre quando, numa uma relação amorosa, um dos parceiros aproveita-se da confiança, do afeto e da estima nutrida pela outra parte, para tirar vantagem financeira.

As vítimas, via de regra, são pessoas em situação de vulnerabilidade emocional, geralmente por carência afetiva, às vezes devido à baixa autoestima, às vezes relacionada a um momento difícil, como um divórcio ou falecimento do antigo companheiro (a).

Esse(a) parceiro(a) mal-intecionado, num primeiro momento, aparenta ser perfeito, extremamente atencioso e apaixonado, e pode ser até efusivo demais nas demonstrações de afeto, como no caso relatado acima.

Depois, observa-se um padrão em que, no auge da relação, com a confiança já estabelecida, esse parceiro(a) começa a se mostrar interessado e a se envolver em assuntos financeiros da vítima, sob o pretexto de prestar assistência, de ajudar.

Dessa forma, obtém acesso a dados de contas bancárias, propriedades, documentos pessoais, processos judiciais e, em posse dessas informações, planeja e executa o golpe.

Ou ainda, começa a relatar problemas financeiros, como doença na família, desemprego, ou investimentos em novos negócios ditos promissores e a solicitar dinheiro ou pagamento de contas pessoais, utilizando-se da sensibilidade e confiança depositada pela vítima.

Nesse sentido, é necessário ficar atento para sinais como: constantes pedidos de auxílio financeiro pelo parceiro(a) sob diversos pretextos, como pagamento de contas, supostas doenças na família ou perda de emprego repentina, ou investimentos com promessas de retorno rápido e alta lucratividade.

E atitudes como: interesse em assuntos financeiros, sobre bens e propriedades da vítima e da sua família, acesso a seus dados pessoais, dados bancários, interesse sobre ações judicias com repercussão financeira que a vítima esteja envolvida, como inventários, indenizações, entre outras, são comportamentos que devem acender o alerta.

É preciso ter cautela, principalmente, no amor, visto que que os sentimentos costumam ofuscar a racionalidade. E especialmente em tempos de tanta exposição nas redes sociais. Elas permitem que o estelionatário estude o perfil da vítima, seus interesses e preferências, e crie um personagem ideal com base nessas características.

Fui vítima e agora?

Caso entenda que tenha sido vítima, o ideal é procurar advogado criminalista para avaliar as evidências e o caso como um o todo e orientar sobre as medidas cabíveis no âmbito cível e criminal.

Dependendo de alguns fatores, pode-se até conseguir a recuperação do prejuízo financeiro. Isso será alinhado de acordo com a comprovação pela vítima dos prejuízos materiais e morais efetivamente sofridos, da identificação desse estelionatário, que muitas vezes esconde a verdade identidade e, ainda, da existência de patrimônio do golpista para responder pela indenização, se condenado.

Para além da solução jurídica, falar sobre o trauma com um profissional da saúde também é recomendável para a recuperação das camadas que o Direito não atinge.


POSIÇÃO 2 - ALERJ 1190X148
DOE SANGUE - POSIÇÃO 2 1190X148
TOPO - PRINCIPAL 1190X148
POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.