Foi sancionada sem vetos a lei (13.885/19) que define como será o rateio dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal que será realizado no dia 6 de novembro. O governo deve receber R$ 106,6 bilhões, sendo que R$ 34,5 bilhões ficarão com a Petrobras e pouco mais de R$ 48 bilhões com a União. Do restante, 3% vão para o estado produtor, o Rio de Janeiro; 15% para todos os demais estados e 15% para os municípios. Os governos estaduais terão que usar o dinheiro para pagar despesas previdenciárias. Já as prefeituras poderão escolher entre despesas previdenciárias e investimentos.
Os critérios de distribuição do dinheiro entre os estados foi objeto de acordo para que não levasse em conta apenas as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Estas regras são usadas para repartir impostos federais e privilegiam estados de menor renda. A lei aprovada determina que dois terços do dinheiro serão distribuídos pelos critérios do fundo e um terço proporcionalmente às perdas dos estados com tributos que não incidem sobre exportações. No caso dos municípios, os critérios para divisão dos recursos serão os do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que levam em conta a população, a extensão territorial e a renda da cidade.
Acordo
O relator do texto na Câmara, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), disse que o acordo possibilitou a aprovação. "Eu quero dizer a cada um que o fruto do entendimento possibilitou algo, sim, extremamente generoso, principalmente uma decisão de como aplicar isso com austeridade, com responsabilidade, mas sem tirar a autonomia dos entes federados, sem deixar de respeitar os nossos municípios e estados. "
O Rio de Janeiro será o estado que mais vai receber recursos: R$ 2,3 bilhões na soma de estado e municípios. O governo do estado de Minas Gerais vai receber R$ 837,8 milhões. Já a soma dos municípios de São Paulo terá R$ 624,4 milhões.