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AMGRA protocola recurso recomendando impugnação da eleição do Conselho Tutelar

De acordo com a associação, houve ausência de oportunidade de impugnação popular das candidaturas e negativa de acesso às fichas de inscrição

Por Jonas Feliciano em 23/10/2019 às 17:23:23

Imagem: AMGRA

No último dia 7 de outubro, a Associação dos Moradores do Grajaú (AMGRA) protocolou um recurso recomendando a impugnação do pleito ao Conselho Tutelar de Vila Isabel, na Zona Norte do Rio de Janeiro. O documento foi protocolado no Ministério Público do estado representando o bairro, seus moradores, os associados e as crianças e adolescentes. Isso porque, de acordo com a AMGRA, houve ausência de oportunidade de impugnação popular das candidaturas e negativa de acesso às fichas de inscrição.

Além disso, o ofício elaborado pela associação pontuou outros fatores como ausência do gabarito da prova, ausência da motivação na correção das provas discursivas e a porcentagem de notas favoráveis aos recursos, o que teria favorecido a aprovação dos candidatos. Em seu ofício, a AMGRA também relatou a desobediência da comissão organizadora e do CMDCA no cumprimento a uma ordem de agravo que incluia um candidato na disputa.

O documento foi todo fundamentado na legislação, justamente, para sensibilizar e chamar a atenção dos responsáveis para as possíveis arbitrariedades. De acordo com os representantes da associação, a iniciativa também foi impulsionada por outras denúncias que já foram feitas no Ministério Público e envolve o mesmo tema.

Na última sexta-feira (18), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de uma nota oficial, esclareceu alguns pontos relacionados às eleições do Conselho Tutelar. De acordo com o órgão, as eleições realizadas no dia 6 de outubro estão mantidas até a presente data, sendo certo que o MPRJ continua analisando algumas notícias de fato trazidas ao seu conhecimento por meio do sistema de ouvidorias ou mesmo por representações apresentadas via protocolo.

"Todas essas notícias instruem inquéritos civis instaurados e, no momento, encontram-se sob análise nos anexos que correspondem, respectivamente, a cada Conselho Tutelar, num total de 19. Ainda não há posicionamento definitivo em relação à anulação, ainda que parcial, de referidas eleições.

Ressalte-se que o processo eletivo transcorreu conforme as diretrizes e normativas existentes, sendo certo que o mesmo não foi realizado pela Justiça Eleitoral, tendo contado, tão somente, com empréstimo das urnas eletrônicas, com organização do processo de escolha por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-RIO).

Com efeito, conforme conveniência e oportunidade do poder executivo municipal, houve uma intercessão entre o sistema de votação da Justiça Eleitoral e a divisão territorial dos Conselhos Tutelares, o que trouxe algumas dificuldades, inclusive por diferirem, nesse particular, das eleições gerais. Ademais, os serventuários que trabalharam nas eleições eram servidores públicos municipais, e não funcionários da Justiça Eleitoral"
, afirmou a nota.

Além disso, o órgão ainda ressaltou a necessidade de observância do calendário eleitoral quanto às atualizações de dados e data de "corte", tal qual sucede nas eleições gerais. Para o MPF, neste caso, no presente processo de escolha dos Conselhos Tutelares, o TRE determinou como data de corte dia 1º de julho de 2019.

"Naturalmente, essas peculiaridades impactaram as eleições; mas é preciso esclarecer que qualquer novo processo de escolha de Conselheiros Tutelares perpassaria pelas mesmas dificuldades e limites normativos, à míngua de leis que determinem que as eleições ficassem ao encargo da Justiça Eleitoral.

O Ministério Público reafirma que vem fiscalizando todo o processo de escolha, desde o registro das candidaturas até a divulgação do resultado final – que ainda não está definitivo. Assegura-se a imparcialidade dos integrantes da Comissão Eleitoral e a observância das determinações da Justiça Eleitoral, sem prejuízo de garantir a autonomia deliberativa do CMDCA-RIO.

Nessa linha de raciocínio, tranquiliza-se a todos que qualquer ilegalidade não justificável, má fé, fraudes ou erros inescusáveis não foram admitidos e ensejam ajuizamento de demanda cabível, mas os percalços inevitáveis ou decisões imparciais, inclusive por motivos de força maior, serão respeitados pelo MPRJ, inclusive sob inspiração do princípio da razoabilidade e busca da segurança jurídica dos atos administrativos.

De qualquer forma, cabe ressaltar todos os interessados ou que se sentirem prejudicados podem ingressar com ações individuais no Juizado da Infância e Juventude. Inclusive, podem apresentar seus questionamentos diretamente àquela instância. Ou seja, será possível ingresso direto de demandas na Justiça da Infância e Juventude, sem a necessária apreciação extrajudicial por parte do MPRJ, que terá a possibilidade de se manifestar em Juízo. Some-se a isso o fato de que o Ministério Público continua encaminhando ao CMDCA-RIO algumas impugnações de determinados candidatos eleitos por motivos diversos, quais sejam, abusos do poder político, econômico e religioso, exemplificativamente, entrega de cestas básicas, transporte irregular de eleitores no dia das eleições, propagandas extemporâneas em redes sociais e vinculações político-partidárias.

Quanto a estas, informa-se que o panorama atual de impugnações é o seguinte: 27 impugnações levadas à apreciação da Comissão Eleitoral do CMDCA-RIO (sendo 03 do CT Centro; 01 do CT Zona Sul; 03 do CT Coelho Neto; 04 de Vila Isabel; 01 do CT Rocinha; 02 do CT Ilha do Governador; 01 do CT Méier; 01 do CT de Ramos; 01 do CT de Bangu; 01 do CT de Campo Grande; 02 do CT de Santa Cruz; 01 do CT de Inhaúma; 02 de Madureira; 01 de do CT Jacarepaguá; 01 do CT Guaratiba; 01 do CT da Barra da Tijuca e 01 do CT Taquara) das quais 15 impugnações foram acolhidas pela Comissão Eleitoral do CMDCA-RIO; 07 arquivadas e 05 ainda sob prazo de defesa para apreciação.

Note-se que, após a decisão da Comissão Eleitoral, ainda caberá recurso (administrativo) para todo o Colegiado do CMDCA-RIO. Após decisão final, haverá publicação em Diário Oficial.

No momento, não cabem maiores informações específicas sob pena de prejuízo das investigações e do curso do devido procedimento legal
", concluiu o comunicado do MPF.

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