No começo de outubro, o MPF já havia solicitado à Justiça que complementasse decisão liminar para que fosse proibida a realização de eventos nas instalações olímpicas até que o Corpo de Bombeiros emitisse laudo de vistoria aprovando a obra, bem como a Carta de "habite-se" fosse emitida pela Prefeitura, além de todos os outros documentos que possibilitem a emissão das licenças de pânico e incêndio.
A decisão liminar foi concedida em 13 de junho de 2019, pela Justiça Federal, determinando que, em 30 dias, fossem apresentados: o laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra e a Carta de "habite-se" emitida pela Prefeitura.
Por sua vez, em sua manifestação, o MPF argumentou que o Rock in Rio 2019 foi realizado sem que houvesse a prestação de contas do Rock in Rio 2017 e sem que os diretores autárquicos tivessem exigido, antes de sua realização, a reparação integral do dano causado pela edição anterior. Em 2017, o evento de música deixou danos visíveis, como o furto de cabos do Centro de Tênis, o que chegou a privar aquela arena olímpica de energia elétrica.
Inquérito questiona Rock In Rio 2019 e Games XP, tocados sem licenças de incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros
No âmbito do inquérito civil público (ICP n. 1.30.001.003598/2013-17) conduzido pelo Grupo de Trabalho Olimpíadas Rio 2016, o procurador da República Leandro Mitidieri expediu ofícios à Secretaria Nacional de Esportes para esclarecer:
a) como está se dando a gestão do complexo olímpico, notadamente em relação aos atos relativos aos dois últimos grandes eventos: o Games XP e o Rock in Rio 2019;
b) o resultado da prestação de contas do Rock in Rio 2017, nos termos do art. 27 do Decreto 9466/2018, e as explicações caso ela não tenha sido realizada;
c) o critério de escolha dos fornecedores de contrapartidas e qual foi a forma como foram realizadas a pesquisa e a decomposição analítica de preços, segundo a Resolução AGLO nº 01/2018 e art. 23, I, do Decreto 9466/2018, bem como das recomendações da CGU e da AGU, assim como os fundamentos para o evento Rock in Rio 2019, que divulgou faturamento de mais de R$ 1 bilhão, mas teria sido cobrado pelo espaço apenas 800 mil reais, em descompasso com a Portaria nº 37/2018 da AGLO do Diretor-Executivo da Aglo;
d) se já foi regularizada a questão das licenças de pânico e incêndio do Corpo de Bombeiros Fluminense (CA/CR/DAFT) e se foram realizados os referidos grandes eventos sem tais licenças.
Fonte: Com site do MPF