A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o desastre em Brumadinho (MG) reúne-se nesta terça-feira (29/10) para apresentação e discussão do parecer do relator, deputado Rogério Correia (PT-MG). O texto ainda não foi divulgado, mas Correia já anunciou que vai pedir o indiciamento da Vale do Rio Doce e da empresa alemã Tüv Süd pelo crime socioambiental. A reunião está prevista para as 14h30, no plenário 9 da Câmara dos Deputados.
Queda da barragem foi maior tragédia da história da mineração brasileira
No dia 25 de janeiro, uma barragem de mineração da Vale em Brumadinho se rompeu. A lama de rejeitos de minério de ferro atingiu parte do centro administrativo da empresa, a comunidade Córrego do Feijão e o rio Paraopeba, afluente do rio São Francisco. Até agora, foram identificados 251 mortos na tragédia, ocorrida no início deste ano. Outras 19 pessoas continuam desaparecidas.
Investigação paralela na Alemanha focará a Uüv Süd, consultoria que certificou segurança da barragem
A convite do governo alemão, o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Brumadinho, deputado Rogério Correia (PT-MG), e o presidente do colegiado, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), estiveram nesta segunda-feira (21/10), em Berlim (Alemanha), para entregar documentos e dados técnicos para auxiliar na apuração e punição dos responsáveis pelo rompimento da barragem da Vale no município mineiro.
A empresa de consultoria alemã Tüv Süd é uma das investigadas e poderá ser responsabilizada por ter liberado atestados de segurança e estabilidade para o funcionamento da barragem.
Rogério Correia e Júlio Delgado reuniram-se com a deputada Yasmin Fahimi, do Partido Social Democrata da Alemanha. Segundo Rogério, ela se comprometeu a acompanhar todo o trâmite do processo no Judiciário alemão. "Inclusive ela e seus colegas acompanharão a auditoria interna que vem sendo feita na matriz da Tüv Süd, também em relação a sua subsidiária brasileira", afirmou.
A missão oficial dos dois parlamentares vem recebendo apoio de vários integrantes da sociedade civil alemã, de advogados, ativistas do meio ambiente, bem como cobertura na mídia do país. Os representantes da CPI ainda foram recebidos pelo embaixador brasileiro na Alemanha, Roberto Jaguaribe.
"Essa tragédia, que foi criminosa, não ficará impune", afirmou Rogério Correia, que está em processo de conclusão do relatório final da CPI.
Plenário aprova tipificação do crime de ecocídio, para casos de dano ambiental por dolo ou negligência
No primeiro semestre de 2019, o Plenário da Câmara aprovou três propostas da comissão externa de deputados que investigou as causas do desastre socioambiental em Brumadinho (MG). No dia 25 de janeiro, uma barragem de mineração da Vale se rompeu no município mineiro, ocasionando a morte de mais de 240 pessoas.
O primeiro desses textos aprovados foi o Projeto de Lei 2790/19, que reformula o Estatuto de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12) para incluir deveres do poder público e de empreendedores quanto a atividades de risco, especificando ainda ações para ajudar populações atingidas por desastres. Atualmente, a matéria está em análise no Senado.
De acordo com a proposta, na hipótese de desastre iminente, a empresa deverá emitir alertas antecipados à população para evacuação imediata da área; prestar socorro aos atingidos e assessorar tecnicamente o poder público em todas as ações de resposta; oferecer atendimento especializado aos atingidos; recuperar a área degradada; e prestar assistência prioritária e continuada à saúde física e mental dos atingidos por desastres, independentemente daquela prestada pelo Estado.
Em áreas de risco de desastre, escolas e hospitais não poderão ser construídos e o empreendedor deverá realocar essas instalações para local seguro antes da implantação do empreendimento se já existentes.
Outro projeto de autoria da comissão externa aprovado pelo Plenário é o PL 2791/19, que muda várias normas da Política Nacional de Barragens (Lei 12.334/10) e do Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) para tornar mais seguros os empreendimentos de mineração, aumentar multas, especificar obrigações dos empreendedores e proibir o tipo de barragem que ocasionou o desastre de Brumadinho (MG). A matéria está em análise no Senado.
As atuais mineradoras terão o prazo de três anos para "descomissionar" as barragens a montante, como aquela da Vale que estourou no município mineiro em janeiro deste ano. Esse método consiste em construir diques de contenção para o rejeito depositado que vão crescendo de tamanho pela construção de patamares mais altos apoiados no próprio sedimento anteriormente depositado, que se considera solidificado. O empreendedor deverá retirar todo o material depositado no reservatório e na própria estrutura, sendo a área destinada a outra finalidade.
O texto define o que é uma zona de autossalvamento (ZAS), caracterizada como aquela abaixo topograficamente da barragem na qual não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência.
Para melhorar a confiabilidade do serviço de auditoria independente, a proposta determina que os órgãos fiscalizadores de segurança de barragem devem criar um sistema de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a atestar a segurança de barragens, incluindo certificação, na forma de um regulamento.
As multas passam a ser de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, aplicadas gradativamente segundo a gravidade da infração. A critério da autoridade competente, a multa simples poderá ser convertida em serviços socioambientais na bacia hidrográfica onde o empreendimento se localiza. Os valores arrecadados com o pagamento de multas por infração administrativa à Política Nacional de Segurança de Barragens deverão ser revertidos para melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores e das autoridades licenciadoras do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
"Ecocídio"
A terceira proposta da comissão externa aprovada pelo Plenário é o Projeto de Lei 2787/19, que tipifica o crime de "ecocídio", definido quando a pessoa causar desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. A matéria também está em análise no Senado.
O projeto muda a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais, atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo. A proposta ainda atualiza os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões.
Um regulamento definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração. Os novos limites serão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, atualizados periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente.
Fonte: Com Agência Câmara de Notícias