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Justiça diz que houve vazamento ilegal de investigações sobre o caso Marielle e determina sigilo

Por Mario Hugo Monken em 31/10/2019 às 10:48:03

Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio informou que houve vazamentos ilegais e parciais da investigação dos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Segundo a Corte fluminense, na noite do último dia 29 quando o Jornal Nacional divulgou uma matéria sobre o caso, houve vazamento ilegal, inclusive, de documentação produzida no inquérito desmembrado que apura possível mandante. Por estes motivos, a fim de garantir a maior transparência possível, evitando-se especulações midiáticas, foi determinado o sigilo dos autos.

A análise técnica dos arquivos de áudio do condomínio onde mora o presidente Jair Bolsonaro no Rio e residia um dos suspeitos de matar Marielle e Anderson, Ronnie Lessa, revela que às 17h07 do dia do crime, o porteiro anunciou a ida de Elcio Queiroz à casa número 65, então residência de Lessa, e teve a sua entrada liberada pelo próprio, conforme confronto vocálico realizado pela perícia entre a voz do Ronnie constante do seu interrogatório e a voz que autoriza a entrada de Élcio na data do assassinato. Assim, pelo laudo técnico produzido, não há dúvidas de que foi o próprio Ronnie quem autorizou o ingresso de seu comparsa no condomínio, de onde partiram para a execução do crime minutos depois, às 17h24, do Quebra-mar, na Barra da Tijuca. As informações são do Ministério Público Estadual.

Segundo a Promotoria, as informações prestadas pelo porteiro em depoimentos à Polícia Civil, e divulgadas na noite da última terça-feira (29/10) pelo Jornal Nacional, não são compatíveis com as provas periciais reunidas pelo órgão. A TV Globo havia divulgado que Queiroz teria falado ao porteiro que iria para a casa do então deputado federal Jair Bolsonaro.

O MPRJ também explicou que, tão logo recebeu da Delegacia de Homicídios os depoimentos do porteiro, em 10 de outubro, entregou o material ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de menções ao nome do presidente da República e de sua residência nas declarações prestadas pelo porteiro. “Fizemos o que determina a lei nos casos de menção a pessoas com foro privilegiado: consultamos o STF.”

Foram encaminhados dois depoimentos que citavam a autoridade com foro por prerrogativa de função, acompanhados de comprovações em fontes abertas que indicaram que a autoridade estava em local diverso ao declarado em depoimento. Também foi encaminhada mídia em áudio de ligação da portaria.

O áudio referido foi enviado para análise da perícia no dia 15/10, tão logo remetido pela Delegacia de Homicídios, e entregue ao /MPRJ na última quarta-feira, data em que foi juntado ao processo que tramita no IV Tribunal do Júri (Processo nº 00720266120188190001).

A Promotoria esclarece ainda que as investigações que apuram a participação de outras pessoas no crime continuam sob sigilo.
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