O navio Bouboulina - de bandeira grega e único a ser detectado por radares e satélites como tendo passado no local de origem do vazamento do petróleo que chegou a costa brasileira - havia sido retido por quatro dias nos Estados Unidos. A separação irregular de água e óleo cru antes da descarga no mar foi o motivo da retenção. A empresa de armação, o comandante e a tripulação, além disso, não teriam avisado a autoridades competentes sobre o despejo, voluntário ou não, do óleo cru no Oceano Atlântico, o que dificultou a prevenção da chega da substância poluente à costa brasileira.
Os dados constam do inquérito policial sobre o caso, no Rio Grande do Norte, conduzido pela Polícia Federal, com acompanhamento do Ministério Público Federal na região. O Inquérito Policial 0404/2019-4, que apura a responsabilidade criminal em nível nacional, foi instaurado pela Polícia Federal no RN, e é acompanhado pelo procurador da República Victor Mariz.
Os responsáveis pelo inquérito tiveram acesso a imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem (ponto zero) de forma retrospectiva. O relatório de detecção de manchas de óleo, de autoria de uma empresa privada especializada em geointeligência, indicou uma mancha original, de 29/07/2019, e fragmentos se movendo em direção à costa brasileira.
Com informações da Marinha, a Diretoria de Inteligência Policial da PF concluiu que “na?o ha indicac?a?o de outro navio (…) que poderia ter vazado ou despejado oleo, proveniente da Venezuela”. Ainda de acordo com a Marinha, esse mesmo navio ficou detido nos Estados Unidos por quatro dias, devido a “incorrec?o?es de procedimentos operacionais no sistema de separac?a?o de agua e oleo para descarga no mar”.
O sistema de rastreamento da embarcação confirma a passagem pelo ponto de origem do vazamento que atingiu a costa brasileira, após a embarcação ter atracado na Venezuela - país desenvolvedor do óleo derramado -, ao seguir viagem para a África do Sul e Nigéria.
Os procuradores da República Cibele Benevides e Victor Mariz destacam que “há fortes indícios de que a [empresa], o comandante e a tripulação do navio deixaram de comunicar às autoridades competentes acerca do vazamento/lançamento de petróleo cru no Oceano Atlântico”. Para eles, “a medida de busca e apreensão mostra-se necessária e de urgência”, para a coleta de documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos.
Danos de 'proporções imensuráveis' para pesca, maricultura e turismo na costa, de acordo com o MPF
O MPF classifica o impacto do derramamento de óleo como de “proporções imensuráveis”. O desastre ambiental atingiu estuários, manguezais e foz de rios em todo o nordeste brasileiro, com prejuízos para as atividades pesqueira, de maricultura e turística.
Até 29 de outubro, foram registradas manchas de óleo em nove estados, 94 municípios e 264 localidades. Foram encontrados 107 animais afetados pelo óleo, com 81 mortes. Cerca de 70% dos animais contabilizados eram tartarugas marinhas.
O MPF acompanha o derramamento do óleo desde o início de setembro. A atuação ocorre em duas linhas. A primeira visa a contenção, prevenção e limpeza urgente das praias e costões atingidos, com mobilização dos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos. Já a segunda refere-se à investigação da causa, origem e responsáveis pelo vazamento. Em todos os estados do Nordeste, o MPF instaurou procedimentos extrajudiciais sobre o caso.
Há ainda, uma Ação Civil Pública (0805679-61.2019.4.05.8500) assinada por procuradores da República em todos os estados atingidos e que pede o acionamento do Plano Nacional de Contingência (PNC). Na quarta-feira (30/10), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar parcialmente favorável ao MPF, determinando a inclusão de representantes dos órgãos estaduais de meio ambiente do Comitê de Suporte do PNC.
Responsáveis pelo vazamento e pela omissão de informações estão sujeitos a prisão de um a cinco anos
Os responsáveis devem responder nas esferas cível – com o pagamento de multa e indenização por danos morais, materiais e sociais – e penal, tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), artigo 54, parágrafo 2º, V (pena de um a cinco anos de reclusão) e artigo 68 (pena de um a três anos de detenção).
A Polícia Federal cumpriu, na sexta-feira (1º/11), mandados de busca e apreensão em uma agência marítima e na sede de representantes de uma empresa, no Rio de Janeiro. O MPF concordou com a manifestação da PF e pediu à Justiça Federal a expedição dos mandados, emitidos pelo juiz da 14ª vara criminal do RN. Os dois alvos são ligados à proprietária de um Navio Mercante (NM) de bandeira grega, indicado como origem do derramamento de óleo na costa nordestina.
Fonte: Com site do Ministério Público Federal