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Governo do Rio regulamenta lei anticorrupção

Medida foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Executivo do Estado

Por Anderson Madeira em 20/07/2018 às 23:20:33

ilustração do Click Compliance

Em uma gestão marcada por escândalos de corrupção desde o começo, o governador Luiz Fernando Pezão (MDB), assinou decreto regulamentando a lei anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), que pune empresas que cometeram atos contra a administração pública. A medida foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado. Caberá à Controladoria Geral do Estado, órgão criado no mês passado com o objetivo de aumentar a transparência e fiscalizar a gestão dos recursos, apurar responsabilidades, aplicar sanções e fazer acordos de leniência.

O decreto diz ainda que quando comprovada uma irregularidade, a empresa responsável terá que pagar multa que varia de 0,1% a 20% de seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo administrativo, além de fazer a reparação integral pelo prejuízo causado e ser impedida de participar de licitações ou celebrar contratos com estado. O percentual da sanção será calculado caso a caso, conforme a gravidade da infração, como prevê a lei federal.

Além de fixar critérios para aplicação de multas, o decreto estabelece condições para que as empresas responsáveis por atos ilícitos possam fazer acordos de leniência, que diminuam suas penalidades. O benefício só será concedido se forem cumpridas duas exigências: identificação de outros envolvidos na infração e fornecimento de informações e documentos que comprovem a ilegalidade.

O decreto foi elaborado pela Procuradoria Geral do Estado com a participação da recém-criada Controladoria Geral do Estado.

Porém, para o advogado Yuri Sahione, especialista em Direito Penal e presidente da Comissão Anticorrupção e Compliance da OAB, o decreto precisa ser aprimorado, pois desconsidera particularidades da própria legislação estadual. “Ao se basear no decreto federal, o texto não trata, por exemplo, da possibilidade de recurso para instância superior, já prevista na legislação estadual”.

A lei federal anticorrupção foi regulamentada pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, por meio do Decreto Federal nº 8.420, que pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública. “À época, ele gerou muito desconhecimento e dúvidas por parte das empresas”, lembrou Sahione, acrescentando que o decreto estadual prevê a possibilidade de a comissão processante desconsiderar administrativamente a personalidade jurídica do possível infrator, acaba sendo controversa, em função de vários posicionamentos jurídicos contrários.

Sobre a possibilidade de adequar o pagamento de multa, segundo o advogado, isso precisa de maior flexibilidade por parte do órgão fiscalizador, pois pode gerar desproporcionalidade e comprometer a existência e manutenção das empresas. “As multas previstas no texto podem alcançar até 20% do faturamento bruto da empresa, com 30 dias para sua quitação, resultando, em alguns casos, inclusive, no fechamento das atividades de determinadas organizações, o que não seria razoável do ponto de vista de seu cumprimento”, explica.

 

Sahione é co-autor de projeto de lei, junto com o deputado estadual André Lazaroni (MDB), que hoje tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sobre o tema. Segundo ele, a proposta prevê mecanismos de acordo e parcelamento mais eficientes para facilitar o pagamento. Além disso, propõe critérios para aferição de programa de integridade em consórcios concorrentes em licitações. “Neste projeto de lei destacam-se critérios objetivos para que as empresas comprovem, dentro do contrato de consorcio, o seu programa de compliance”, ressalta.

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