"A proposta ignora vários preceitos constitucionais", afirmou em seu parecer o relator, que não pôde comparecer à sessão. A rejeição ao PL foi sustentada da tribuna por Hariberto de Miranda Jordão Filho, membro da comissão. Alexandre Brandão Martins Ferreira destacou que o projeto acaba com a reserva racial, mas mantém as chamadas "cotas sociais" para alunos da rede pública, pessoas com deficiência e filhos de policiais civis e militares, bombeiros, inspetores de segurança, agentes do Degase e da administração penitenciária que tenham sido mortos ou ficado incapacitados "em razão das suas atribuições".
Na justificativa do PL, o parlamentar argumentou que "as cotas definidas pela cor da pele do indivíduo corrompem as universidades onde são aplicadas e representam uma afronta à meritocracia, já que todos são iguais perante a lei".
Alexandre Brandão Martins Ferreira apontou incoerência na argumentação do deputado. "O parlamentar fala em meritocracia, mas apoia o sistema de cotas para as categorias discriminadas no seu projeto, sendo contrário à sua aplicação somente aos descendentes de negros escravizados, humilhados nos seus mais elementares direitos constitucionais, sem qualquer reparação histórica ou pecuniária", criticou.
O advogado afirmou que o PL viola o direito constitucional a cultura e informação, como também a autonomia universitária. "A autonomia está garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988 e deve ser entendida como competência das universidades para legislar sobre o que diz respeito aos seus objetivos acadêmicos", disse. Segundo o advogado, a aprovação do projeto inviabilizaria o acesso de grande parte da população à cultura e à informação.
O Rio de Janeiro tem três universidades públicas estaduais: a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), a Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) e a Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo). A Uerj foi a primeira do país adotar o sistema de cotas raciais no vestibular, em 2003, quando havia 2% de negros nas suas salas de aula. Em 2018, eles chegaram a 12% do corpo discente.
Fonte: Ascom do Instituto dos Advogados do Brasil