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MP extingue seguro obrigatório de danos pessoais

Proprietários de veículos ficam livres de pagamento do DPVAT, despesas médicas e indenizações por morte e invalidez perdem cobertura

Por Portal Eu, Rio! em 13/11/2019 às 11:28:15

Acidentes de trânsito estão na origem de boa parte das internações e procedimentos cirúrgicos mais complexos do Sistema Único de Saúde, que perde recursos com o fim do seguro obrigatório Foto Agência

A Medida Provisória 904/19 extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Segundo o governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes. Em 2016, o tribunal verificou que o cálculo do prêmio do DPVAT incorporou, entre 2008 e 2012, despesas irregulares de aproximadamente R$ 440 milhões, o que tornou o prêmio mais caro para os proprietários de veículos.

Conforme a medida provisória, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro deste ano continuarão cobertos pelo DPVAT. A Seguradora Líder, gestora do seguro obrigatório, permanecerá responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passará a ser da União.

A medida provisória também extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), que dá cobertura a vítimas de acidentes com embarcações. Segundo o ministério, esse seguro está inoperante desde 2016.

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para o programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, os repasses aos ministérios acabam.

Tesouro Nacional receberá recursos não vinculados a coberturas de sinistros em três parcelas

A MP 904 determina também que a Seguradora Líder vai transferir para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estiverem vinculados ao pagamento de coberturas. O repasse será feito em três parcelas anuais de R$ 1,25 bilhão, entre 2020 e 2022. Eventual saldo remanescente será transferido para o Tesouro após a publicação do balanço de 2025. No ano passado, a arrecadação bruta com o seguro DPVAT alcançou R$ 4,7 bilhões.

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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