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Procon-RJ alerta consumidores para compras na Black Friday

O principal aviso é para o público online.

Por Portal Eu, Rio! em 18/11/2019 às 20:17:39

Procon-RJ alerta que, antes de comprar, o consumidor sempre pesquise os preços do produto em sites e lojas diferentes. Foto: Divulgação

O Procon Estadual do Rio de Janeiro preparou algumas instruções para os consumidores que pretendem aproveitar a Black Friday para ir às compras, quando as lojas prometem vender produtos com grande desconto na última sexta-feira do mês de novembro. As dicas valem tanto para as compras online, quanto para as realizadas em lojas físicas, mas o principal alerta do Procon é para público do online.

O e-commerce têm aumentado nos últimos anos e os sites de venda de produtos são cada vez mais buscados pelos consumidores, principalmente em grandes promoções como a da sexta-feira negra.

Primeiramente, é importante ressaltar que, no caso de aquisições fora do estabelecimento comercial – pela internet, por telefone, por venda de porta em porta ou realizada por catálogos –, o prazo para desistência da compra é de sete dias contados a partir da aquisição do produto ou do seu recebimento, conforme definido no artigo 49 do CDC. Não há necessidade de o consumidor apresentar qualquer motivo para cancelar a compra.

É recomendável que, antes de comprar, o consumidor sempre pesquise os preços do produto em sites e lojas diferentes. Isso vai ajudar a saber se estão com preços realmente promocionais e evita as compras por impulso. E, especialmente na Black Friday, acompanhar os preços praticados pelo mercado algumas semanas antes é uma boa estratégia para não cair nas “pegadinhas de maquiagem de preços”, quando o fornecedor sobe o valor do produto para simular um grande desconto no dia da promoção.

Também é importante verificar a segurança do site em que se pretende fazer as compras. Antes de clicar em um link, o internauta deve passar o mouse em cima dele para verificar se o endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo. Ao entrar no site, deve conferir na barra de navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo HTTPS e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado.

Ao clicar em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de segurança do site. O usuário também precisa manter o seu computador ou dispositivo móvel de acesso à internet protegido com senhas, antivírus e firewall atualizados, além de usar redes wi-fi seguras.

Se o preço do produto gerar alguma dúvida, o consumidor deve desconfiar. A informação sobre o preço deve ser clara e ostensiva, sem que seja exigido qualquer esforço para sua exata compreensão. Nesta informação é necessário constar sempre o preço à vista, o preço a prazo ou parcelado (se houver) acompanhado do número de prestações, a taxa de juros, seguro, frete e demais encargos ou acréscimos, além do valor total a ser pago com o financiamento.

O número de parcelas deve ter tamanho destacado igual ou superior ao do valor de cada parcela. Na oferta de desconto, o valor do preço à vista também deve ser informado. De acordo com a Lei Estadual n.º 6419/13, o tamanho destacado para a divulgação do valor da parcela deverá ser sempre inferior ao tamanho do seu preço de venda à vista.

O internauta deve optar por sites com boa reputação e desconfiar de páginas da internet que ele e seus amigos desconheçam. Antes de comprar em sites desconhecidos, verificar o que os consumidores estão falando da empresa nas redes sociais e também em sites como o Reclame Aqui. Sempre verifique as informações de contato e identificação da empresa. Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:

- nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

- endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

- características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

Antes de realizar a compra, deve-se buscar saber as condições de entrega e o valor do frete. No estado do Rio as empresas são obrigadas por lei a oferecer o serviço com a data e a hora/turno em que o consumidor vai estar em casa para receber o produto.

A oferta deve ser cumprida, mas é preciso ter meios de comprová-la. Então, capturar as telas de todas as comunicações eventualmente realizadas com o site e guardar a publicidade e e-mails que ofertam o produto é essencial. E depois da compra, deve ser exigida a nota fiscal e todos os comprovantes de pagamento, entrega, montagem etc devem ser guardados.

É bom lembrar que as compras realizadas no período da Black Friday não deixam de seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso não haja o cumprimento da oferta, cabe reclamação nos canais de atendimento do Procon-RJ: seus postos de atendimento presencial, pelo site www.procononline.rj.gov.br ou pelo aplicativo “Procon RJ”. O consumidor também poderá tirar dúvidas e fazer denúncias através do telefone 151.


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