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Toffoli desiste de copiar relatórios de inteligência

Esclarecimentos de antigo Coaf convencem presidente do Supremo a abrir mão de acessar informações fiscais sobre 600 mil pessoas, reunidas nos últimos três anos

Por Portal Eu, Rio! em 19/11/2019 às 13:43:16

Toffoli mudou de idéia sobre requisição de cópias dos relatórios de informações fiscais e movimentações bancárias atípicas de 600 mil pessoas, ao receber dossiê da Unidade de Inteligência Financeira F

Diante das informações prestadas nesta segunda-feira (18/11) pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito decisão proferida por ele em 25/10 na parte em que foram solicitadas cópias dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) expedidos nos últimos três anos. O ministro ressaltou que o STF “não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”.

Eis a íntegra da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli:

"Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF’s), expedidos nos últimos 3 (três) anos.

Ressalto que esta Corte não realizou o cadastro necessário e JAMAIS ACESSOU os relatórios de inteligência.

Diante de vazamentos já reportados em decisão de 15/11/19, levanto o sigilo exclusivamente desta decisão, mantendo-se em todo o mais os autos sob sigilo."

A determinação anterior do ministro fora tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, em petição apresentada na sexta-feira (15/11) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O procurador-geral pediu a reconsideração de decisão do ministro que solicitara informações ao Banco Central e ao Ministério da Economia, com o intuito de compor a instrução do processo para julgamento plenário.

“À luz das relevantes preocupações demonstradas pelo procurador-geral da República com a segurança das informações disseminadas pela própria UIF, através dos relatórios de inteligência, e pelo fato de que, até o momento, não se tem nos autos de forma clara informações sobre os destinatários dos RIFs disseminados para as autoridades competentes”, o ministro determinou o envio de novas informações pela UIF.

Toffoli ressaltou que, em relação a informações encaminhadas ao Supremo pela UIF sobre a síntese de suas atividades, a própria unidade esclareceu que o acesso aos RIFs é feito, sem exceção, por seus sistemas eletrônicos de segurança, mediante cadastro prévio das autoridades competentes. “Anoto que o STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência. Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça, não havendo que se cogitar, portanto, da existência de qualquer medida invasiva por parte do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judiciária do País”.

Quanto às informações já prestadas pela Receita Federal, o presidente do STF destacou que os documentos solicitados em decisão anterior já foram disponibilizados, em forma de representações fiscais para fins penais (RFFP), a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis. “Portanto, ao assim proceder, prestando essas informações à Corte, a Receita Federal do Brasil demonstrou transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva.”

O RE, com repercussão geral reconhecida (tema 990), discute o compartilhamento com o Ministério Público, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. O julgamento de mérito do RE, pelo Plenário do STF, está pautado para a quarta-feira, 20 de novembro.

Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal

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