O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (26/11) o Projeto de Lei 4067/15, do Senado, que regulamenta o Revalida, um exame nacional de revalidação de diplomas estrangeiros de médicos. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR). O projeto foi votado após um acordo que envolveu a tramitação da Medida Provisória 890/19, sobre a criação do programa Médicos pelo Brasil. O relator da MP, senador Confúcio Moura (MDB-RO), havia inserido pontos sobre o Revalida, que acabaram sendo incorporados ao texto do projeto.
O Revalida atesta, por meio de provas escrita e prática, os conhecimentos e as competências de médicos, brasileiros ou estrangeiros, formados no exterior. A novidade em relação ao modelo atual é a participação de faculdades privadas de Medicina no processo.Segundo o texto aprovado, o Revalida será implementado pela União e acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os exames poderão ter a participação de instituições de educação superior públicas e privadas que tenham curso de Medicina com avaliação 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Atualmente, o exame conta apenas com a participação de universidades públicas e é regulado por uma portaria.
A rigor, o Revalida não é obrigatório para a revalidação de diplomas estrangeiros, regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), mas facilita o processo, que pode demorar muito tempo. Com a nova sistemática, as faculdades que participarem do exame poderão revalidar os diplomas dos candidatos aprovados e não somente as universidades públicas, como é a regra geral para quaisquer diplomas expedidos no exterior.
O exame pretende verificar se o médico formado em outro país detém os conhecimentos, as habilidades e as competências para atender as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível equivalente ao exigido pelas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina no Brasil. Se o projeto virar lei, o Revalida será aplicado semestralmente, e os candidatos terão acesso ao edital com 60 dias de antecedência do exame escrito.
O substitutivo aprovado reajusta os valores que poderão ser cobrados dos candidatos. Hoje são devidas taxas de inscrição de R$ 150,00 para a prova escrita e de R$ 450,00 para o exame prático. Os novos valores serão de até 10% da bolsa mensal de médico-residente para a primeira etapa, o equivalente a R$ 333 atualmente; e até o valor integral dessa bolsa para a segunda etapa (R$ 3.330,00). Quem passar na primeira etapa e for reprovado na segunda poderá tentar mais duas vezes essa segunda fase sem precisar se submeter à primeira novamente.
Fonte: Com Agência Câmara de Notícias