O Clube de Regatas do Flamengo terá que pagar pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano. A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública (DPRJ) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em processo em curso na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
Além dos familiares dos jovens, o Flamengo também terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente. O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio.
Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou o fato de o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo. O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização. De acordo com ele, “quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”.
Pedro Rubim, promotor de Justiça e membro do GAEDEST/MPRJ, ressaltou a importância da decisão para as famílias das vítimas e para que o clube, enfim, cumpra com todas as suas responsabilidades pelo episódio. “A liminar é essencial para a proteção efetiva dos direitos das famílias daqueles jovens atletas e também para que o Flamengo volte a negociar o pagamento integral de todas as indenizações devidas”, pontuou. Além do pensionamento mensal, os órgãos buscam a responsabilização do clube pelo pagamento integral de danos materiais, morais e da indenização pela perda da chance de os jovens atletas terem uma carreira profissional de sucesso.
Cintia Guedes, defensora pública e coordenadora cível da DPRJ, destacou a importância da liminar, uma vez que o clube ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as famílias, apesar das diversas tentativas de acordos. “A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para a sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube”, afirmou.
O defensor público e subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Eduardo Tostes, declarou: “Esperamos que, com essa decisão, o Flamengo volte para ajustar um acordo definitivo conosco em favor de todas as vítimas deste infeliz evento”.
Fonte: Com site do MPRJ e site da DPRJ