TSE aprova a punição para partido ou candidato que disparar conteúdos falsos
Resolução foi definida na noite desta quarta (18), em Brasília
O combate às notícias falsas, chamadas fake news, terá um novo rumo nas eleições municipais em 2020. Isso porque, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta última quarta-feira (18) uma resolução que pune o candidato (a) ou o partido que dissemine notícias ou conteúdos falsos.
Segundo a resolução, o partido ou candidato terá a responsabilidade de confirmar a veracidade das informações utilizada na propaganda eleitoral. Caso contrário, a pessoa atingida terá direito de resposta além de sofrer as sanções penais, como responder ao crime de denunciação caluniosa.
A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, mais multa que varia entre R$15 mil a R$50 mil.
O texto ainda prevê regras aprovadas e válidas desde a eleição passada, como a disseminação em massa de disparo de mensagem nas redes sociais.