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TSE aprova a punição para partido ou candidato que disparar conteúdos falsos

Resolução foi definida na noite desta quarta (18), em Brasília

Por André Uchôa em 19/12/2019 às 09:12:00

Foto: Pixabay

O combate às notícias falsas, chamadas fake news, terá um novo rumo nas eleições municipais em 2020. Isso porque, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta última quarta-feira (18) uma resolução que pune o candidato (a) ou o partido que dissemine notícias ou conteúdos falsos.

Segundo a resolução, o partido ou candidato terá a responsabilidade de confirmar a veracidade das informações utilizada na propaganda eleitoral. Caso contrário, a pessoa atingida terá direito de resposta além de sofrer as sanções penais, como responder ao crime de denunciação caluniosa.

A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, mais multa que varia entre R$15 mil a R$50 mil.

O texto ainda prevê regras aprovadas e válidas desde a eleição passada, como a disseminação em massa de disparo de mensagem nas redes sociais.
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