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Loteamento clandestino

Justiça manda Prefeitura desocupar imóveis do Muzema Shopping

Ordem se aplica a unidades residenciais e comerciais, devendo ser acompanhada de cadastramento dos beneficiários de programas habitacionais de interesse social


Desabamento de dois prédios na Muzema, perto de Rio das Pedras, áreas dominadas pela milícia, revelou esquema sofisticado de ocupação irregular e loteamento clandestino Foto Tânia Rêgo Agência Brasil
A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, em auxílio à 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o Município do Rio de Janeiro promova a desocupação voluntária do conjunto de imóveis residenciais e comerciais do condomínio conhecido como Muzema Shopping, na Estrada de Jacarepaguá 520 (não oficial), na Muzema, Zona Oeste da cidade.A decisão foi tomada atendendo a um pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública. Passado o prazo para a adesão voluntária, deverá ser feita a desocupação forçada no prazo de até 60 dias. A multa diária, a ser paga pela prefeitura, pelo não cumprimento das medidas será de R$ 15 mil.


Na decisão, a juíza determinou, ainda, que o município promova o cadastramento dos moradores que necessitarão de aluguel social na Secretaria de Habitação da Prefeitura, identificando os elegíveis como beneficiários de medidas/programas habitacionais de interesse social para fins de moradia, tendo como termo inicial para o recebimento do aluguel a data da sua remoção.

Foi também determinado que o município proceda ao imediato e efetivo controle e fiscalização do uso e ocupação da região da Muzema, praticando todos os atos administrativos eficazes à repressão, prevenção e correção das infrações, impedindo novas construções e obras irregulares no local, através da apreensão dos instrumentos, materiais de construção, equipamentos, maquinários, ferramentas etc. Com o objetivo de evitar futuras vendas de imóveis, deverão ser fixados no local avisos com o número do processo judicial que corre no Tribunal de Justiça do Rio e o alerta de que se trata de ocupação irregular.

Com site do TJRJ

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