No último dia 11/12, o MPRJ e a Defensoria Pública haviam ajuizado ação civil pública contra o Município do Rio, para que a Prefeitura adotasse uma série de medidas emergenciais para evitar a paralisação nos serviços públicos de Saúde na cidade. O Judiciário determinou a criação imediata de um gabinete de crise intersetorial e interinstitucional (interagindo com as Organizações Sociais e com a RioUrbe, a RioSaúde, a Comlurb e demais pastas do setor), com a função de elaborar plano de contingência voltado à execução de ações emergenciais destinadas ao funcionamento adequado e contínuo das unidades municipais de Saúde e, também, à contenção dos impactos da crise na população.
Na decisão proferida na quinta-feira, e tornada pública nesta segunda-feira pelo Ministério Público (MPRJ), o magistrado ressaltou que, após reunião realizada na mesma data entre o MPRJ, a Defensoria Pública e representantes das Secretarias Municipais de Saúde e Fazenda, para discutir a criação do gabinete de crise, o Município do Rio solicitou oficialmente ao Tribunal Regional do Trabalho que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal transferissem imediatamente valores existentes nas contas próprias da Saúde para as contas afetadas pelo bloqueio judicial, até a completa recomposição de seus saldos, medida considerada ilegal. “Os recursos vinculados à saúde devem ser utilizados, exclusivamente, para o custeio dos serviços desta natureza e para a implementação de políticas públicas que os atendam, sobretudo por se tratar de verba com vinculação específica”, destacou o desembargador em sua decisão.
Fonte: Com site do MPRJ