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Justiça intima Prefeitura do Rio a não remanejar verbas da Saúde

Decisão se aplica a recursos oriundos da União para o custeio de Unidades de Pronto Atendimento, Clínicas da Família, Hospitais e serviços de assistência médica

Por Portal Eu, Rio! em 23/12/2019 às 18:34:07

Prefeito Marcelo Crivella e sua equipe foram intimados pela Justiça a não remanejar verbas federais da Saúde para cobrir contas bloqueadas do município Foto Agência Brasil

O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível, intimou o Município do Rio de Janeiro, através do Prefeito e dos secretários municipais de Saúde e de Fazenda, a se abster de remanejar verbas oriundas da União, vinculadas ao custeio de ações e serviços públicos de Saúde e destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, para cobrir despesas estranhas a essa finalidade. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, e a Defensoria Pública do Estado(DPRJ), obtiveram na quinta-feira (19/12) decisão favorável a uma petição dirigida ao Judiciário para que o Município do Rio seja proibido de transferir recursos da área de Saúde para outras contas da administração municipal afetadas por bloqueio determinado pela Justiça.


No último dia 11/12, o MPRJ e a Defensoria Pública haviam ajuizado ação civil pública contra o Município do Rio, para que a Prefeitura adotasse uma série de medidas emergenciais para evitar a paralisação nos serviços públicos de Saúde na cidade. O Judiciário determinou a criação imediata de um gabinete de crise intersetorial e interinstitucional (interagindo com as Organizações Sociais e com a RioUrbe, a RioSaúde, a Comlurb e demais pastas do setor), com a função de elaborar plano de contingência voltado à execução de ações emergenciais destinadas ao funcionamento adequado e contínuo das unidades municipais de Saúde e, também, à contenção dos impactos da crise na população.

Na decisão proferida na quinta-feira, e tornada pública nesta segunda-feira pelo Ministério Público (MPRJ), o magistrado ressaltou que, após reunião realizada na mesma data entre o MPRJ, a Defensoria Pública e representantes das Secretarias Municipais de Saúde e Fazenda, para discutir a criação do gabinete de crise, o Município do Rio solicitou oficialmente ao Tribunal Regional do Trabalho que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal transferissem imediatamente valores existentes nas contas próprias da Saúde para as contas afetadas pelo bloqueio judicial, até a completa recomposição de seus saldos, medida considerada ilegal. “Os recursos vinculados à saúde devem ser utilizados, exclusivamente, para o custeio dos serviços desta natureza e para a implementação de políticas públicas que os atendam, sobretudo por se tratar de verba com vinculação específica”, destacou o desembargador em sua decisão.


Fonte: Com site do MPRJ

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