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Lei torna crime induzir pessoas à automutilação

Projeto sancionado por Bolsonaro muda Código Penal para agravar penas para quem induza, instigue ou preste auxílio material a suicídio ou lesão corporal autoinflingida

Por Portal Eu, Rio! em 27/12/2019 às 16:23:49

Agravamento das punições a quem instiga ou facilita suicídio e automutilação é tentativa de reverter aumento de número de casos de lesão autoinflingida entre crianças e jovens Foto Agência Brasil

Foi sancionado na quinta-feira (26/12) o Projeto de Lei 8833/17, que altera o Código Penal para incluir o crime de induzir pessoas à automutilação no mesmo artigo que já tratava do crime de induzir ou instigar ao suicídio. O texto, do Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de outubro deste ano. A Lei 13.968/19 prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos para quem induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar auxílio material para que o faça. Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de um a três anos; se o suicídio se consumar ou se da automutilação resultar morte, a pena sobe para dois a seis anos de reclusão.

A duplicação da pena para os casos de a vítima ser menor de 18 anos ou ter sua capacidade de resistência diminuída continua valendo, assim como para o crime praticado por motivo egoístico. A nova lei acrescenta esse agravante para quando houver motivo torpe ou fútil.

Internet
Outra novidade da Lei 13968/19 é prever que esses crimes terão a pena aumentada até o dobro se forem realizados por meio da internet, de rede social ou transmitidos em tempo real. Caso o agente seja líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual, a pena será aumentada da metade.

A lei também inova ao estabelecer que, quando o crime de induzir a esses atos for contra menor de 14 anos e resultar em sua morte, a pena será de homicídio (reclusão de seis a 20 anos). Igual situação se aplica se a morte for de quem não tem o necessário discernimento sobre a prática do ato, seja por enfermidade ou deficiência mental, ou de quem, por qualquer outra causa, não puder oferecer resistência. Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o crime de induzir ao suicídio ou à automutilação resultar em lesão corporal gravíssima, o agente poderá ser condenado a pena de reclusão de dois a oito anos.

"Desafios mortais", como jogo da asfixia ou da baleia azul, viralizaram na internet e inspiraram diploma legal recém-sancionado

Quando a proposta foi aprovada no Plenário da Câmara, a relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), destacou que a punição do crime de induzir à automutilação pretende reprimir os chamados desafios mortais, que atingem crianças, adolescentes e jovens adultos, tais como o “jogo da baleia azul” e o “jogo da asfixia”, entre outros.
Na ocasião, ela destacou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) segundo os quais de 2010 a 2016 houve um aumento de 7% nos casos de mortes autoprovocadas no País, atingindo uma taxa de 6,1 suicídios a cada 100 mil habitantes. “Além disso, estima-se que, por hora, uma pessoa cometa suicídio, período em que outras três tentam sem sucesso”, afirmou.

Fonte: Com Portal da Câmara dos Deputados

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