A Cedae terá de apresentar de "imediato" à 2ª Vara Empresarial do Rio o plano de monitoramento e avaliação da potabilidade da água e de verificação da rede de distribuição "de forma contínua, transparente e eficaz". A decisão obriga a empresa a comprovar o cumprimento da sentença a que foi condenada, em junho do ano passado, em ação movida pelo Ministério Público (processo 0466729-13.2015.8.19.0001). Laudo técnico juntado ao processo atesta que a potabilidade, em alguns períodos entre os anos de 2009 a 2014, ficaram abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, expondo a população a contato com água inapropriada para o consumo.
Ao julgar o recurso de apelação da Cedae, em junho, os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio exigiram da empresa "a elaboração de um plano que garanta a avaliação periódica do sistema, monitoramento operacional efetivo e gestão e comunicação das informações internamente e, principalmente, para alertar possíveis riscos que a população possa estar exposta".
Foi fixada também uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental – Fecam. A Cedae recorreu.No entanto, diante da crise no abastecimento instaurada desde o dia 2 de janeiro, quando diversos relatos de alteração nos padrões de qualidade da água foram feitos por moradores de diferentes bairros do Município do Rio e da Baixada Fluminense, o Ministério Público entrou com pedido de cumprimento provisório da sentença.
Fonte: Com site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro