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Justiça anula tombamento da 'Casa da Morte'

Sem julgar mérito, desembargadores invocam falta de quórum na sessão de Conselho para derrubar decreto preservando construção que foi centro de tortura em Petrópolis

Por Portal Eu, Rio! em 29/01/2020 às 20:40:30

Centro clandestino de tortura durante o regime militar, 'Casa da Morte' foi localizada por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho Foto Prefeitura de Petrópolis

A 20ª Câmara Cível declarou nulo o decreto municipal de tombamento do imóvel que ficou conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis. O local foi apontado como centro de torturas em depoimentos de opositores ao regime militar que se instalou no país em 1964. Na decisão, tomada por maioria, os desembargadores entenderam que o Conselho Municipal de Tombamento Histórico e Cultural deixou de observar a disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 4.182/83, que estabelece a necessidade de haver quórum legal à aprovação da medida. Composto por nove integrantes, o conselho aprovou o tombamento por maioria simples (4x3), adotando como base de cálculo o número de presentes.

No julgamento do mandado de segurança, interposto pelos atuais proprietário do imóvel contra o decreto de tombamento nº 610/2018, homologado pelo prefeito do município, a 20ª Câmara Cível levou em conta o descumprimento da legislação municipal em vigor. Em nenhum momento, os magistrados entraram no mérito se era ou não cabível o tombamento de um local de torturas usado na época da ditadura.

É de competência do Conselho Municipal de Tombamento Histórico e Cultural de Petrópolis a deliberação do tombamento, cabendo ao Judiciário o controle formal do processo de votação, de modo a preservar a aplicação da lei. A relatora do processo foi a desembargadora Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello.

Casa da Morte – O imóvel conhecido como Casa da Morte foi tombado em âmbito municipal, conforme Decreto Municipal nº 610/2018, sendo que em 29 de janeiro de 2019 foi declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto Municipal nº 649/2019.

A casa está localizada na Rua Arthur Barbosa, nº 50 (antigo 668-A), Caxambu, e foi utilizada pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas ao Conselho Federal da OAB. O imóvel foi emprestado ao Exército pelo então proprietário Mário Lodders e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados. Ali, pelo menos 18 pessoas foram assassinadas e seus corpos permanecem desaparecidos.

Além do depoimento de Inês Etienne Romeu e de outros envolvidos, os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura praticados contra Inês por servidores militares no período compreendido entre 5 de maio e 11 de agosto do ano de 1971 na “Casa da Morte”, foram reconhecidos por decisão judicial da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo (processo nº 0027857-69.1999.4.03.6100).

Atuação – Em dezembro de 2016, o MPF no Rio de Janeiro denunciou o caseiro do local que ficou conhecido como “Casa da Morte" durante a ditadura militar. O ex-sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, o “Camarão”, foi acusado pelos crimes de estupro e sequestro da militante política Inês Etienne Romeu em 1971.

Em agosto de 2018, o MPF expediu recomendações ao prefeito e ao coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica de Petrópolis para que fosse dada celeridade ao processo de tombamento da Casa da Morte e do imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 120 , para futura utilização como Centros de “Memória e Verdade”. Os imóveis abarcados pelas recomendações foram utilizados, respectivamente, como centro de tortura e centro de inteligência na época do regime militar. A PFDC, a pedido da PRM, enviou ofício a todos os conselheiros do Conselho de Tombamento para apoio ao pedido de tombamento.

Em janeiro de 2019, após recomendação do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Petrópolis publicou o decreto 649 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel conhecido como Casa da Morte. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, em 30 de janeiro de 2019.

Fonte: Com site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e site do Ministério Público Federal

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