A 20ª Câmara Cível declarou nulo o decreto municipal de tombamento do imóvel que ficou conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis. O local foi apontado como centro de torturas em depoimentos de opositores ao regime militar que se instalou no país em 1964. Na decisão, tomada por maioria, os desembargadores entenderam que o Conselho Municipal de Tombamento Histórico e Cultural deixou de observar a disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 4.182/83, que estabelece a necessidade de haver quórum legal à aprovação da medida. Composto por nove integrantes, o conselho aprovou o tombamento por maioria simples (4x3), adotando como base de cálculo o número de presentes.
No julgamento do mandado de segurança, interposto pelos atuais proprietário do imóvel contra o decreto de tombamento nº 610/2018, homologado pelo prefeito do município, a 20ª Câmara Cível levou em conta o descumprimento da legislação municipal em vigor. Em nenhum momento, os magistrados entraram no mérito se era ou não cabível o tombamento de um local de torturas usado na época da ditadura.
É de competência do Conselho Municipal de Tombamento Histórico e Cultural de Petrópolis a deliberação do tombamento, cabendo ao Judiciário o controle formal do processo de votação, de modo a preservar a aplicação da lei. A relatora do processo foi a desembargadora Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello.
Casa da Morte – O imóvel conhecido como Casa da Morte foi tombado em âmbito municipal, conforme Decreto Municipal nº 610/2018, sendo que em 29 de janeiro de 2019 foi declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto Municipal nº 649/2019.
A casa está localizada na Rua Arthur Barbosa, nº 50 (antigo 668-A), Caxambu, e foi utilizada pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas ao Conselho Federal da OAB. O imóvel foi emprestado ao Exército pelo então proprietário Mário Lodders e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados. Ali, pelo menos 18 pessoas foram assassinadas e seus corpos permanecem desaparecidos.
Além do depoimento de Inês Etienne Romeu e de outros envolvidos, os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura praticados contra Inês por servidores militares no período compreendido entre 5 de maio e 11 de agosto do ano de 1971 na “Casa da Morte”, foram reconhecidos por decisão judicial da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo (processo nº 0027857-69.1999.4.03.6100).
Atuação – Em dezembro de 2016, o MPF no Rio de Janeiro denunciou o caseiro do local que ficou conhecido como “Casa da Morte" durante a ditadura militar. O ex-sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, o “Camarão”, foi acusado pelos crimes de estupro e sequestro da militante política Inês Etienne Romeu em 1971.
Em agosto de 2018, o MPF expediu recomendações ao prefeito e ao coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica de Petrópolis para que fosse dada celeridade ao processo de tombamento da Casa da Morte e do imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 120 , para futura utilização como Centros de “Memória e Verdade”. Os imóveis abarcados pelas recomendações foram utilizados, respectivamente, como centro de tortura e centro de inteligência na época do regime militar. A PFDC, a pedido da PRM, enviou ofício a todos os conselheiros do Conselho de Tombamento para apoio ao pedido de tombamento.
Em janeiro de 2019, após recomendação do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Petrópolis publicou o decreto 649 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel conhecido como Casa da Morte. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, em 30 de janeiro de 2019.