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Justiça exige obras urgentes na Represa do Camorim

MPRJ obtém decisão que determina providências imediatas para evitar rompimento da barragem, no Parque Estadual da Pedra Branca. Prazo para implementação das medidas é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Cedae

Por Portal Eu, Rio! em 30/01/2020 às 07:40:52

Justiça determinou restrição de acesso à Represa do Camorim, limitada a funcionários da CEDAE, INEA, do parque e de empresas especializadas Foto Agência Brasil

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) tem 90 dias para adotar medidas emergenciais, recomendadas por engenheiro responsável, para evitar o rompimento da Represa do Camorim, no Parque Estadual da Pedra Branca. As medidas são: reconstruir o muro de contenção; recompor o solo natural erodido; elaborar laudo de avaliação da estabilidade e condições de segurança do restante da barragem por especialista em segurança, além de um projeto específico por engenheiro da área geotécnica; recolocar a tubulação de descarga; e produzir laudo de avaliação da situação hidráulica da barragem por engenheiro especialista em hidráulica. Foi fixado o prazo de 90 dias corridos para a implementação das medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil, quando deverão ser reavaliadas as medidas coercitivas voltadas ao efetivo cumprimento da decisão.

O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, auxiliar do Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu a antecipação de tutela e atendeu integralmente os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) na Ação Civil Pública (nº 0319674-19.2019.8.19.0001). O MPRJ tornou pública nesta quinta-feira (30/1) a decisão proferida na última terça-feira (28/01). O MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve a decisão favorável na ação civil pública ajuizada contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) por conta do grave estado de degradação e risco estrutural na Represa do Camorim, localizada no Parque Estadual da Pedra Branca (PEPB), na zona Oeste da capital fluminense.,

A Justiça determinou ainda que os réus adotem, de forma imediata e conjunta, medidas de isolamento e restrição de acesso de toda área da Represa do Camorim, permitindo somente a presença de funcionários da CEDAE, INEA, do próprio parque e de empresas especializadas envolvidas nas ações para fins de garantia da recuperação da estrutura daquele equipamento público, até que estejam concluídas todas as intervenções e obras indispensáveis à segurança da barragem. Cabe ressaltar que o juiz em atuação na 6ª Vara de Fazenda Pública chegou a determinar que o Estado e o INEA se manifestassem em 72 horas a contar da sua intimação, antes de decidir sobre o pedido liminar feito pelo MPRJ. Neste mês de janeiro, os réus foram intimados. Contudo, não apresentaram qualquer manifestação ou justificativa no prazo fixado.

O juiz ressalta na sentença que os documentos constantes do processo dão conta de que a Represa do Camorim está em péssimas condições de conservação e manutenção. Sabe-se que, no local, foram verificados problemas como deslizamentos de terra, tombamento de parte do muro de contenção e exposição de encanamento, além de questões estruturais que comprometem a integridade da represa e podem levar ao rompimento da barragem, representando risco de dano grave e irreparável às pessoas que frequentam os arredores da represa, bem como ao Parque Estadual da Pedra Branca, considerado uma das maiores florestas urbanas do mundo, com 12.500 hectares de extensão.

Autor da ACP, o promotor Carlos Frederico Saturnino, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, ressalta que a decisão proferida em Juízo é de extraordinária importância, uma vez que a situação no local é extremamente perigosa para a incolumidade pública e os riscos envolvidos são potencialmente muito graves. "Esse caso é um exemplo de que o MPRJ e o poder público, em suas diferentes vertentes, devem atuar sempre que possível de forma preventiva e resolutiva, e não apenas quando os riscos já se tornaram danos irreparáveis. É preciso estabelecer uma cultura de prevenção e redução de riscos, sobretudo nos casos que podem ocasionar perdas de vidas e danos ao meio ambiente", afirmou.



Fonte: Com site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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