Uma campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos estádios de futebol será criada no Estado do Rio. É o que define o projeto de lei 984/19, da deputada Dani Monteiro (PSol), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Foto: Deputada Dani Monteiro. Crédito: Thiago Lontra/Divulgação ALERJ
De acordo com o texto, a campanha permitirá que as mulheres que forem assediadas nos estádios poderão ter acesso às câmeras de segurança para identificar o momento da agressão, efetivando a denúncia junto aos órgãos públicos. Também deverão ser divulgados, durante os eventos esportivos, informações sobre o assédio e a violência sexual, como políticas públicas praticadas pelo Estado, e os telefones de órgãos de acolhimento às vítimas. Essa divulgação deverá ser feita através de cartazes ou durante os intervalos das partidas nos alto-falantes, telões ou qualquer outro meio de informação e comunicação.
"Podemos verificar que a maior parte do público feminino nos estádios é de mulheres jovens. Dessa forma, o projeto possibilita que esses equipamentos sejam mais do que espaços de diversão e lazer, mas também de conscientização e suporte ao assédio e à violência contra a mulher", justificou a autora.
Fonte: ASCOM ALERJ