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MP Eleitoral pede condenação de Washington Quaquá por propaganda antecipada

Ele é acusado de divulgar sua candidatura no programa de TV

Por Anderson Madeira em 27/07/2018 às 01:04:52

Legenda: Durante o programa, o petista atribui a si conquistas do atual prefeito de Maricá em busca de ganhos eleitorais. (FOTO: Divulgação / PT)

O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia, nesta quinta-feira, pedindo a condenação do ex-prefeito de Maricá e atual presidente regional do PT, Washington Quaquá, pré-candidato a deputado federal, por propaganda antecipada. Ele é acusado de divulgar sua candidatura no programa de TV "Jogo do Poder RJ",da CNT, em que participou como convidado em fevereiro deste ano. De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 agosto.

Na entrevista, o petista atribui a si conquistas do atual prefeito do município e tenta associar sua imagem à do ex-presidente Lula, em busca de ganhos eleitorais. Para a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, o pré-candidato intenciona apresentar sua candidatura, abordando realizações passadas e metas, visando a conquistar a confiança dos eleitores.

Para o MP, as estratégias utilizadas por Quaquá promoveram sua candidatura sem que houvesse a necessidade de pedir explicitamente os votos dos eleitores. "O representado buscou exaltar, de modo ostensivo, a sua figura como a melhor opção para as próximas eleições. A dinâmica adotada para burlar a legislação foi abordar temas sensíveis a uma determinada parcela do eleitorado para, posteriormente, assumir o protagonismo de suas realizações", conclui o procurador regional eleitoral substituto, Maurício da Rocha Ribeiro.

Procurado pela reportagem, Quaquá respondeu, através de sua assessoria jurídica, que, "como determina a lei, corroborando o que afirmou o próprio MP, em momento algum pediu voto ou angariou apoio. O pré-candidato apenas falou dos seus feitos e dos de seu sucessor na Prefeitura de Maricá, coisa que é pública, notória e real. Portanto, cumpriu a Lei 9.504/97 e tem a certeza que, prevalecendo o que nela está escrito (mais precisamente, no artigo 36-A, que diz que só há propaganda antecipada se tiver pedido explícito de voto, o que não ocorreu no programa), espera não apenas que o MPE reveja sua posição à luz da legalidade como a Justiça a restabeleça.

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