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Impasse milionário

Defensoria e Ministério Público exigem do Flamengo três vezes mais às famílias dos mortos do Ninho

Indícios probatórios de omissão e negligência dos dirigentes do clube aumentam para R$ 20 milhões custos do acordo com as famílias dos dez jovens carbonizados no CT, somente em danos morais coletivos


Mais grave incidente da história do clube, incêndio do Ninho do Urubu vitimou dez atletas da base e gerou impasse judicial que se arrasta há mais de um ano Foto Agência Brasil.jpg

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público estadual (MPRJ) acrescentaram na ação coletiva ajuizada pelas instituições, contra o Clube de Regatas do Flamengo, novos pedidos de indenização aos familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu. Em aditamento à ação realizado na quinta-feira (13/2), a DPRJ e o MPRJ requerem a condenação do clube a reparar integralmente e a indenizar da maneira mais ampla possível todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados pelo ocorrido, assim como seus desdobramentos e os danos físicos e psicológicos diretos (incluindo os familiares), com direito a correção monetária e juros moratórios. A ação requer ainda danos morais coletivos.

Uma vez caracterizadas as circunstâncias e as consequências do incêndio, resultando nas alterações da ação civil pública realizadas na quinta-feira (13/2), o MP e a DPRJ entendem como evidente que o patamar das indenizações seja superior à proposta inicial do Flamengo. Com base nisso, a Defensoria e o MP querem a confirmação de decisão proferida anteriormente (para que se torne definitiva) condenando o clube ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais relativos aos lucros cessantes de pensionamento mensal, no valor de ao menos R$ 10 mil por mês, incidindo correção monetária, juros moratórios e demais ônus legais.

Um bom exemplo do agravamento das responsabilidade da direção do Clube pelo trágico incidente é a interdição do Centro de Treinamento. Na sexta-feira (14/2), em nova sessão da CPI dos Incêndios, a Secretaria Municipal de Fazenda reafirmou que o Ninho do Urubu que o Ninho do Urubu estava interditado pela Prefeitura do Rio no dia do incêndio que causou a morte de dez atletas do Clube de Regatas do Flamengo, em 2019. De acordo com a representante da secretaria municipal de Fazenda, Sandra Nunes, a interdição do Centro de Treinamento (CT) aconteceu em outubro de 2017, mas que tem caráter administrativo e, por isso, cabia ao clube acolhê-la. "O Flamengo recebeu o auto de infração e foi afixado um papel com o aviso da interdição no local", disse. "Como isso não acorreu, o clube recebeu 31 autos de infração até fevereiro de 2019", completou.

Diante de fatos dessa gravidade, a Defensoria e o MPRJ incluíram pedido de condenação do Flamengo ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais individuais (relativos aos danos morais decorrentes do ilícito coletivo), devendo ser fixado o valor de, no mínimo, R$ 1 milhão para cada mãe e pai dos jovens atletas mortos, além da fixação de valor razoável e de maneira proporcional para os demais parentes, também incidindo correção monetária, juros moratórios e ônus legais.

As duas instituições ressaltam à Justiça que a petição inicial da ação, ajuizada em 20 de fevereiro de 2019, se referiu ao incêndio no CT como acidente coletivo, atribuindo a responsabilidade ao Flamengo sem o detalhamento da culpa. Com as alterações realizadas nos autos da Ação Civil Pública nesta quinta-feira (13/2), as instituições apresentaram exposição mais detalhada da responsabilização subjetiva do Flamengo, expondo sua culpa consciente e grave de maneira detalhada, o que é essencial para desconstruir o discurso repetido pelos dirigentes do clube de que o mesmo seria apenas responsável pela condição de guardião dos jovens adolescentes, sem culpa pelo incêndio.

– Está sendo necessária a ação para que a Justiça condene o Flamengo a assumir sua responsabilidade pela morte dos meninos, assim como pelos danos sofridos pelos sobreviventes, nos valores justos, uma vez que a investigação criminal demonstrou que a tragédia foi causada pela negligência e omissão do clube, e que, apesar disso, até agora o Flamengo não indenizou todas as famílias adequadamente – destaca a coordenadora Cível da Defensoria, Cintia Guedes.

Indenização por danos morais sobe para R$ 20 milhões, com mais R$ 5 milhões a cada ano sem acordo

Os novos pedidos incluem ainda a condenação do Flamengo ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais individuais relativos à situação da perda da chance dos jovens de se tornarem jogadores de futebol profissionais, devendo ser fixado o percentual de, no mínimo, 25% de probabilidade, a ser calculado a partir dos elementos concretos de currículo e performance dos atletas mortos, inclusive para fins de estimativa do montante a ser recebido na eventual carreira profissional. O valor deverá ser fixado de maneira razoável e proporcional a partir do ganho médio praticado nos contratos de futebol profissional celebrados pelo clube, ou por método análogo de apuração.

Além dos danos morais e patrimoniais individuais, a Defensoria e o MPRJ apontam o dever de indenização do clube pelos danos morais coletivos. O próprio clube já havia admitido o pagamento de R$ 1,5 milhão a este título, sendo que a proposta inicial dos autores era de R$ 5 milhões. No caso da presente petição, é pedido o montante mínimo de R$ 20 milhões, diante da existência de elementos probatórios que evidenciam a culpa grave e consciente do réu. Pede ainda a Defensoria e o MPRJ o acréscimo de R$ 5 milhões para cada aniversário do episódio que transcorra sem que o réu cumpra suas obrigações de reparação integral dos danos coletivos ou pela demora no cumprimento integral de suas obrigações. Neste caso, o valor deverá ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados ou para projeto social esportivo, que possa homenagear as vítimas e beneficiar a coletividade.

Com site da Defensoria e site da Alerj

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