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MP e Defensoria recorrem para bloquear R$ 560 milhões da Cedae e compensar usuários pelo fornecimento de água suja

Recursos seriam destinados a ressarcir nove milhões de consumidores pelos problemas na cor, odor e sabor da água fornecida pela Cedae, monopólio na maior parte do Estado

Por Portal Eu, Rio! em 05/03/2020 às 09:35:06

Recurso em 2ª instância movido pela Defensoria e o Ministério Público pede a revisão da decisão da 2ª Vara Empresarial negando o bloqueio de R$ 560 milhoes das contas da Cedae Foto Divulgação DPRJ.jpg

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público estadual (MPRJ) recorreram da decisão que, na sexta-feira (28/2), negou o pedido liminar das instituições para bloquear R$ 560.457.100,00 das contas da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e assim garantir a indenização aos nove milhões de consumidores prejudicados pela crise da água. O valor leva em consideração os prejuízos causados pelo consumo de água imprópria, assim como os gastos com a compra de água mineral pela população que não conta com outra alternativa de fornecimento porque o serviço é monopólio da Cedae.

O pedido de liminar foi indeferido pela 2ª Vara Empresarial do Rio. Segundo a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Patrícia Cardoso, nesta terça-feira (3) foi proposto ao juízo do caso "embargos de declaração" – um tipo de recurso destinado a pedir esclarecimentos sobre determinados pontos da decisão judicial. No caso, a dúvida é sobre a possibilidade de a indenização ser feita por meio de desconto na conta d"água, que não foi abordada na decisão da última sexta. A proposta das instituições é de que o abatimento seja de 70% no consumo mensal de cada residência afetada.

A DPRJ e o MPRJ também ingressarão com recurso em 2ª instância para pedir a revisão da decisão da 2ª Vara Empresarial que negou o bloqueio das contas da Cedae. Somente em 2018, a empresa registrou faturamento de R$ 5 bilhões. O valor requerido pelas instituições (R$ 560,4 milhões) foi calculado com base nos gastos que cada um dos nove milhões de consumidores abastecidos pela Estação de Tratamento de Água do Gandu teve com a compra de dois litros de água por dia. O cálculo levou em consideração a referência de consumo médio diário por pessoa e a despesa de R$ 1 por litro d´água.

– Para além do dano material, o fato ocorrido gerou dano moral individual a todos os nove milhões de consumidores afetados, que foram obrigados a consumir uma água imprópria, com gosto e cheiro de terra, ou gastar com a compra de água mineral – afirma Patrícia Cardoso.

Ação coletiva foi apresentada à Justiça em 20 de fevereiro e cobra, entre outros itens, apresentação de laudos técnicos sobre a qualidade dos recursos hídricos

A Defensoria e o MPRJ moveram a ação coletiva no último dia 20 de fevereiro. Na inicial, as instituições ressaltaram a importância do bloqueio para assegurar o pagamento da indenização por condutas da companhia, tais como a de não apresentar os laudos técnicos sobre a qualidade da água, dificultando a constituição de prova pelo consumidor e/ou evitar eventuais reclamações.

O bloqueio de R$ 560.457.100,00 requeridos pelas instituições visa:

- Ao pagamento de indenização mínima de R$ 50, por dano moral individual, a cada um dos nove milhões de consumidores prejudicados pelo problema, totalizando o valor de R$ 450 milhões.

- A condenação da Cedae a pagar, por dano material individual, R$ 54 milhões sem prejuízo dos demais danos sofridos pelas pessoas e também passíveis de indenização futura por meio de ações judiciais individuais. A proposta é de que os montantes sejam revertidos diretamente na conta de água.

- A condenação da Cedae a pagar indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 56.457.100, devendo também o valor ser revertido na conta do consumidor, por meio de descontos proporcionais, e ser acrescido ao dano material.

Além disso, as instituições requerem à Justiça que, se a concessionária não normalizar o abastecimento, sejam acrescidas a esse montante parcelas de R$ 20 milhões aumentadas progressivamente a cada mês em que o problema perdurar ou a cada período superior a 15 dias (corridos ou intercalados).

Foi requerida ainda a intimação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); da Universidade Federal Fluminense (UFF); da Vigilância Sanitária Municipal; e da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) para que tomem ciência do processo e possam atuar como partes interessadas.

Justiça foi acionada após cinco tentativas frustradas de acordo com a companhia de água e o Governo do Estado

O caso foi levado à Justiça pela Defensoria e pelo MPRJ após cinco tentativas de acordo em reuniões realizadas desde o início do problema com a presença de representantes das instituições, da Cedae, do Governo do Estado, do Procon RJ e da Agenersa. Para firmar acordo, a Cedae queria a edição de um decreto do Executivo prevendo a adoção do Termo de Compromisso e a adesão individual de cada consumidor lesado. De acordo com a proposta da Cedae, quem aderisse ao acordo deveria abrir mão de indenizações individuais futuramente cobradas por meio de ações judiciais.

Fonte: Com site da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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