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Prefeitura do Rio tem 10 dias para pagar precatórios

Presidência do Tribunal de Justiça manda Crivella quitar dívida de R$ 130 milhões com 200 credores, sob pena de sequestro dos valores nas contas do município

Por Portal Eu, Rio! em 12/03/2020 às 06:44:21

Prefeito Marcelo Crivella terá que pagar R$ 130 milhões de precatórios, dívidas reconhecidas em juízo pela Fazenda e vencidas desde dezembro do ano passado Foto Agência Brasil

A Prefeitura do Rio de Janeiro tem prazo de 10 dias para pagar ou comprovar o pagamento de pouco mais de R$ 130 milhões em precatórios a cerca de 200 credores. A decisão, publicada na quinta-feira (12/3), foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares. Se o pagamento não for feito, os valores serão sequestrados das contas municipais. O prazo para o município quitar a dívida venceu em dezembro do ano passado. Por isso, os credores recorreram à Presidência do TJRJ. Entre eles, há empresas e pessoas físicas.

Precatórios são valores devidos pela Fazenda Pública em razão de uma condenação judicial definitiva. O Judiciário fluminense pagou, entre janeiro e novembro de 2019, mais de R$ 1,8 bilhão aos credores, com a expedição de 10.121 mandados de pagamento. Os valores dizem respeito aos precatórios de natureza alimentícia inscritos até 2017. A maior parte da dívida foi sanada pelo governo do estado, um total de R$ 1.296.953.330,24, beneficiando 6.986 credores. Já os municípios quitaram o montante de R$ 537.240.226,15, permitindo a 3.135 pessoas terem uma folga em suas contas.

- Determinei a intimação do município para que pague os precatórios ou apresente comprovante de que já pagou essa dívida, que ultrapassa a casa de R$ 130 milhões. São mais de 200 credores aguardando o recebimento desses precatórios. Muitos credores são idosos ou esperam esse dinheiro para poder cuidar melhor da saúde ou pagar outras dívidas. É essencial que o pagamento seja feito – disse o presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares.

Fonte: Com site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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