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Procedimento Obrigatório

Planos de saúde terão que pagar teste de coronavírus para seus clientes

Agência Nacional de Saúde orienta beneficiários para que não se dirijam a hospitais ou unidades de atendimento sem consulta sobre locais adequados para exame


Agência Nacional de Saúde incluiu exame de detecção do Coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. Foto Agência Brasil

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na tarde de quinta-feira (12/3), em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi encaminhada ao Diário Oficial da União e entra em vigor na data de sua publicação. O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.

A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o "SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde.

Com site da Agência Nacional de Saúde

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