O deputado estadual Waldeck Carneiro (PT) protocolou, nesta terça-feira, 17, cinco Projetos de Lei para reduzir os impactos do novo Coronavírus na vida de trabalhadores. Um deles autoriza o Poder Executivo a prover renda mínima emergencial de 50% do valor do salário mínimo a empreendedores da economia popular solidária radicados no Estado do Rio de Janeiro. Para receber o benefício, esses empreendimentos devem estar registrados no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Justo (CADSOL). A periodicidade do auxílio é mensal, enquanto perdurarem as consequências do estado de emergência decretado na manhã de hoje pelo governador Wilson Witzel (Decreto Estadual nº 46.973/20). As despesas devem sair do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, previsto na Lei nº 4056/02. Para Waldeck, que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular Solidária da ALERJ, situações excepcionais que envolvem a subsistência de segmentos vulneráveis da população devem ser tratadas de modo igualmente excepcional.
"Esses empreendimentos foram impedidos de comercializar sua produção em razão das medidas de contenção e isolamento social. Sem dúvida, os cuidados com a prevenção são fundamentais para preservar a vida, mas seus efeitos podem e devem ser mitigados pelo Poder Público, quando houver previsão legal e recursos para fazê-lo."
Outro Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para a subsistência de trabalhadores autônomos que foram infectados e estão impedidos de trabalhar. Assim como no caso dos empreendimentos econômicos solidários, as despesas decorrentes do cumprimento desta iniciativa sairão de dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, e ainda ao Fundo Estadual do Trabalho, previsto na Lei 8935/19.
Os demais projetos vedam a interrupção do fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência e autorizam o Poder Executivo a efetuar a antecipação de repasses referentes ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a municípios que sofram impactos econômicos decorrentes da propagação do novo coronavírus.