O Diário Oficial do Município publica amanhã (18), a suspensão do funcionamento das faixas reversíveis em vias da cidade do Rio de Janeiro. A medida foi tomada considerando o Decreto Rio n 47.247 de 13 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 - Coronavírus e o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança, com a necessidade de desestimular a circulação na cidade do Rio de Janeiro e em virtude da redução no volume de veículos observada nas vias da cidade, já que essas faixas reversíveis, em sua maioria, não são utilizadas por veículos de transporte coletivo.
A suspensão do funcionamento é por prazo indeterminado nas seguintes vias da cidade do Rio de Janeiro:
Av. Dom Helder Câmara;
Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela);
Av. Lucio Costa
Av. Prefeito Mendes de Moraes
Av. Presidente Castelo Branco
Orla da Zona Sul (Av. Delfim Moreira, Av. Vieira Souto, Av. Atlântica, Av. Princesa Isabel, Av Lauro Sodré, Av. Nações Unidas), Av. Niemeyer
Rua Humaitá
Rua Jardim Botânico
Rua Professor Manuel de Abreu
Rua Teixeira Soares
Rua Visconde de Niterói