Com o grave momento da disseminação do COVID-19 no Brasil e diante da possibilidade de o Poder Judiciário ser acionado para a liberação do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga estudo técnico elaborado pelo Hospital Sírio Libanês a respeito da substância. De acordo com o documento, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado.
O Parecer Técnico nº 123 já está disponível no e-NATJus Nacional, plataforma que, por meio de consultoria à distância, dá suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde. O parecer em questão pode orientar magistrados em eventuais tomadas de decisões em pedidos pelo fornecimento do medicamento em situações em que a necessidade/gravidade não esteja bem configurada.
O Ministério da Saúde divulgou informação no sentido de que validou o medicamento e autorizou o seu uso, mas apenas para pacientes em estado grave, uma vez que ainda não há evidências consolidadas que sustentem a aplicação da substância de forma indiscriminada, mas somente nos casos em que não haja outra alternativa.
O parecer elaborado pelo Hospital Sírio Libanês destaca ainda que: “a falta deste medicamento para pacientes portadores de doenças para as quais a hidroxicloroquina está formalmente indicada – incluindo doenças crônicas autoimunes como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide – já é uma realidade.
Na sexta-feira, o presidente Jair Bolsonaro informou o uso do medicamento, em protocolo de pesquisa, pelo Hospital Albert Einstein, ao lado do Sírio-Libanês uma das referências de Medicina de ponta em São Paulo, e por conta disso anunciou ter determinado o aumento da produção das substâncias pelos laboratórios farmacêuticos do Exército. A postagem do presidente não escondia o tom abertamente otimista, e tinha como título Hospital Albert Einstein e possível cura do coronavírus.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é dirigida pelo contra-almirante Antônio Barra Torres. O oficial da Marinha acompanhou o presidente no domingo, 15 de março, no cumprimento a manifestantes em frente ao Alvorada, ignorando o protocolo de segurança do Ministério da Saúde contra toque e aglomerações. A afinidade com o presidente leva o contra-almirante a ser apontado como o preferido do capitão para suceder Luiz Henrique Mandetta (DEM) na pasta.
A proximidade não impediu, contudo, que a Agência mostrasse cautela bem maior que a do Planalto quanto às possilbilidades terapêuticas dos princípios ativos, usados no tratamento da malária. Apesar de promissores, falta estudos conclusivos que comprovem a eficácia do uso da hidroxicloroquina e cloroquina no tratamento da Covid-19, segundo a Anvisa. “Portanto, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus”, informa nota da agência.
Anvisa tornou cloroquina e hidroxicloroquina remédios de uso controlado, sujeitos à retenção da receita
Toda prescrição de medicamento à base de cloroquina ou hidroxicloroquina precisa ser feita em receita especial de duas vias. A determinação está na RDC 351/2020, aprovada pela Anvisa. A nova regra incluiu esses medicamentos na lista de substâncias controladas. A entrega ou venda do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente.
Para evitar que os tratamentos em curso sejam interrompidos, até o dia 18 de abril as pessoas poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Em todos os casos, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento. Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias são obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, além de registrar os dados dos consumidores.
A entrada dos medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 351/2020 não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). As movimentações referentes a esses estoques poderão ser registradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, sem necessidade de transmissão ao SNGPC.
As novas entradas e aquisições realizadas desde 21/3/2020, bem como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.
As dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela apresentação de receita médica comum devem ser registradas no SNGPC, do mesmo modo que acontece com as receitas de controle especial. Para isso, no momento do atendimento, o farmacêutico deve coletar todas as informações necessárias à escrituração. Este procedimento poderá ser feito somente até o dia 18 de abril de 2020, para fins de transmissão dos dados ao SNGPC.
e-NATJUS Nacional
O e-NatJus Nacional, serviço 24 horas disponível à magistratura brasileira, é resultado da parceria entre o CNJ, o Ministério da Saúde e dois hospitais, Sírio Libanês e Albert Einstein. Ao todo, 180 médicos atendem 24 horas por dia, sete dias por semana. A plataforma foi desenvolvida e será mantida pelo CNJ, por iniciativa do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde). Em cinco meses de atividades, já foram emitidas mil notas/pareces técnicos.
Fonte: Com site do Conselho Nacional de Justiça