Professores e outros profissionais das redes pública e privada de ensino do Estado do Rio de Janeiro terão direito ao pagamento de meia-entrada nos ingressos de atividades de lazer e cultura. A determinação é da Lei 8.775/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo de ontem (25/03).
De acordo com a medida, o benefício só será válido para 10% do total de ingressos disponíveis para cada evento. No caso daqueles que estão no exercício do seu trabalho, a comprovação para ter direito à meia-entrada será feita por meio do contracheque ou da carteira funcional emitida pelo empregador.
O benefício também será estendido aos profissionais aposentados. Para aqueles vinculados à rede privada, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo Ministério da Educação.