A Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu revogar a norma que previa a cobrança de até 40% de coparticipação dos procedimentos dos clientes de planos de saúde e definia regras para a aplicação de franquia em convênios médicos. Com a decisão, continuam valendo as regras atuais, que não estabeleciam limite de cobrança de coparticipação e franquia.
As normas que foram suspensas integram a resolução normativa nº 433, anunciada em junho pela ANS. A resolução permitia que as operadoras cobrassem dos clientes de planos com coparticipação até 40% do valor das consultas e outros procedimentos. Na época, clientes e entidades de defesa do consumidor reagiram à aprovação da resolução. A reação levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a acolher pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a regra.
Nova audiência para debater a norma
A diretoria da ANS aprovou também a realização de nova audiência pública para debater com diferentes setores da sociedade a norma e ampliar a participação popular.
Tanto franquia quanto a coparticipação já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas. Não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30%.
"A ANS informa, ainda, que se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto", disse a agência.
Após a decisão da ANS, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a suspensão em nota divulgada pela entidade.
"É uma vitória da sociedade que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS", afirmou. "Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais."