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MPF pede multa de R$ 100 mil contra Bolsonaro por estimular não observância do isolamento social

Petição cita aglomeração popular em Ceilândia, retirada de tuítes pelo Twitter e anúncio de decreto pela volta ao trabalho

Por Portal Eu, Rio! em 30/03/2020 às 12:54:58

Presidente fez um passeio pelo comércio popular e uma padaria de grife em Ceilândia, cidade-satélite de Brasília, um dia depois de o Ministério da Saúde renovar as recomendações para que seja mantido

O Ministério Público Federal pediu à 1ª Vara da Justiça Federal no Rio a aplicação ao presidente Jair Bolsonaro da multa de R$ 100 mil por infração prevista na decisão judicial em vigor que determina à União que se abstenha de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde. A ação invoca decisão anterior da própria 1ª Vara para pedir a imediata execução da multa, com o pagamento pela União em conta do juízo em que corre a ação.

A Ação Civil Pública sobre o descumprimento requer ainda o aumento da multa para R$ 500 mil em caso de novo desrespeito e a intimação da Prefeitura de Duque de Caxias para que se manifeste sobre o decreto municipal nº 7.545/2020 (que regula a abertura de casas lotéricas e igrejas durante o isolamento social, por ocasião do decreto classificadas como serviços essenciais por decreto presidencial, suspenso por decisão judicial desde sábado, 27 de março).

A petição cita o passeio pelo comércio popular e uma padaria de grife em Ceilândia, cidade-satélite de Brasília, um dia depois de o Ministério da Saúde renovar as recomendações para que seja mantido o isolamento social, com o máximo possível de pessoas em suas casas. O documento lista ainda os dois tuítes na conta pessoal do presidente, posteriormente retirados pelos administradores da rede social por contrariar regras do período da pandemia, e as entrevistas, inclusive a órgãos de comunicação pública, prometendo um decreto que determine a volta ao trabalho.

Segue o texto integral do pedido, assinado pelo procurador da República Jose Júlio de Araújo Júnior, do MPF em São João de Meriti, na Baixada Fluminense:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DUQUE DE CAXIAS-RJ

Ação Civil Pública nº 5002814-73.2020.4.02.5118

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta subscreve, vem manifestar-se conforme segue.

Esse juízo acolheu pedido de concessão de tutela de urgência feita na presente ação civil pública para DETERMINAR:

1) A SUSPENSÃO da aplicação dos incisos XXXIX e XL do § 1ºdo art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº
10.292/2020, editados pela União;

2) À UNIÃO que se ABSTENHA de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº
7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;

3) Ao MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS que se ABSTENHA de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;

4) À UNIÃO e ao MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS que se ABSTENHAM de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00;

A despeito da determinação contida no item 4 da decisão, o Presidente da República realizou caminhadas em cidades-satélite do Distrito Federal, promovendo aglomerações e estimulando a volta ao trabalho. Além disso, disse cogitar decreto para “toda equalquer profissão voltar ao trabalho”, como se depreende das reportagens a seguir:
Bolsonaro diz cogitar decreto para "toda e qualquer profissão voltar ao trabalho"

https://oglobo.globo.com/brasil/bolsonaro-diz-cogitar-decreto-paratoda-qualquer-profissao-voltar-ao-trabalho-1-24336772

A mobilização da Presidência da República constou de duas postagens no Twitter, que acabaram sendo apagadas pela rede social durante a noite:

Twitter exclui posts de Jair Bolsonaro em visita a comércio em Brasília

https://veja.abril.com.br/brasil/twitter-exclui-posts-de-jair-bolsonaroem-visita-a-comercio-em-brasilia/

Pela primeira vez, Twitter apaga postagens de Bolsonaro

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2020/03/postagens-debolsonaro-em-rede-social-sao-apagadas.shtml

Segundo a rede social, a postagem violou as regras de uso ao colocar as potencialmente colocar as pessoas em maior risco de transmitir o vírus.

A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de ABSTENÇÃO da União de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde. Além disso, há uma indicação de descumprimento quanto à edição de novos decretos sobre serviços e atividades essenciais sem observar a necessidade de medidas emergenciais de combate à COVID-19. Ao agir dessa forma, a União, por meio da Presidência da República, incorreu em descumprimento da decisão judicial, devendo incidir a multa de R$ 100.000,00 prevista na decisão.

Cumpre observar, ainda, que o MPF teve conhecimento de decreto editado pela prefeitura de Duque de Caxias acerca do funcionamento de templos religiosos. Considerando que o decreto pode ter sido editado em momento anterior à decisão judicial, é necessário que sejam prestados esclarecimentos sobre a sua vigência, tendo em vista o item 4 da decisão.

Posto isso, requer o MPF:

I – A imediata execução da multa de R$ 100.000,00, por meio de pagamento pela União em conta do juízo;

II – A elevação da multa prevista nos itens 2, 3 e 4 da decisão para R$ 500.000,00;

III – A intimação de Duque de Caxias para que se manifeste sobre o Decreto nº 7.545/2020 e o cumprimento da decisão judicial.

São João de Meriti, 30 de março de 2020.

ASSINADO DIGITALMENTE

Julio José Araujo Junior

Procurador da República

Fonte: Ministério Público Federal

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