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União tem 24 horas para informar se atitudes de Bolsonaro indicam abandono da quarentena

Consultada sobre decreto de volta ao trabalho, Justiça esclarecimento sobre manutenção de isolamento social horizontal, política pública recomendada pela OMS

Por Portal Eu, Rio! em 30/03/2020 às 14:18:56

Justiça Federal no Rio deu 24 horas para União esclarecer se atitudes de Bolsonaro no fim de semana caraterizam abandono do isolamento contra a pandemia da Covid-19 Foto Agência Brasil

O juiz Márcio Rocha, da 1ª Vara da Justiça Federal, deu um prazo de 24 horas para que a União explique se as atitudes do presidente Jair Bolsonaro no fim de semana caracterizam um recuo na política de isolamento social horizontal recomendada pela Organização Mundial da Saúde. O despacho cita como público e notório que Bolsonaro realizou caminhadas e cumprimentou populares em cidades-satélites de Brasília. O documento arrola também as declarações em diferentes veículos de imprensa do presidente prometendo editar decreto para 'toda e qualquer profissão' poder voltar ao trabalho.

A petição do Ministério Público Federal fazia menção a outra ação sobre o mesmo assunto, correndo em Santa Catarina. O juiz conserou não haver motivo para invocar a prevenção e trazer a ação para a Justiça Federal no Rio. O juiz considerou ainda ser necessário obter esclarecimentos detalhados antes de aplicar a multa prevista na liminar concedida pela 1ª Vara da Justiça Federal, de R$ 100 mil, para descumprimento do isolamento social ou estímulo à quebra da quarentena. O magistrado aplicou a mesma lógica para o pedido do MPF de um aumento de R$ 100 mil para R$ 500 mil do valor da multa, em caso de novos descumprimentos. Não adiantou o que fará caso não considere satisfatórios os esclarecimentos pedidos pelo juízo à União.

O despacho mostra mais rigidez em relação à Prefeitura de Caxias, embora o prazo fixado seja o mesmo, de 24 horas, a contar do recebimento da intimação. O município terá que anular imediatamente o decreto fixando os critérios para a abertura de igrejas e agências lotéricas durante o isolamento, caso permaneça em vigor. A avaliação do juízo é que anulado o decreto presidencial incluindo templos e casas de apostas entre os serviços essenciais imunes à quarentena, o decreto municipal perde imediatamente a validade e a razão de ser.


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