O juiz Márcio Rocha, da 1ª Vara da Justiça Federal, deu um prazo de 24 horas para que a União explique se as atitudes do presidente Jair Bolsonaro no fim de semana caracterizam um recuo na política de isolamento social horizontal recomendada pela Organização Mundial da Saúde. O despacho cita como público e notório que Bolsonaro realizou caminhadas e cumprimentou populares em cidades-satélites de Brasília. O documento arrola também as declarações em diferentes veículos de imprensa do presidente prometendo editar decreto para 'toda e qualquer profissão' poder voltar ao trabalho.
A petição do Ministério Público Federal fazia menção a outra ação sobre o mesmo assunto, correndo em Santa Catarina. O juiz conserou não haver motivo para invocar a prevenção e trazer a ação para a Justiça Federal no Rio. O juiz considerou ainda ser necessário obter esclarecimentos detalhados antes de aplicar a multa prevista na liminar concedida pela 1ª Vara da Justiça Federal, de R$ 100 mil, para descumprimento do isolamento social ou estímulo à quebra da quarentena. O magistrado aplicou a mesma lógica para o pedido do MPF de um aumento de R$ 100 mil para R$ 500 mil do valor da multa, em caso de novos descumprimentos. Não adiantou o que fará caso não considere satisfatórios os esclarecimentos pedidos pelo juízo à União.
O despacho mostra mais rigidez em relação à Prefeitura de Caxias, embora o prazo fixado seja o mesmo, de 24 horas, a contar do recebimento da intimação. O município terá que anular imediatamente o decreto fixando os critérios para a abertura de igrejas e agências lotéricas durante o isolamento, caso permaneça em vigor. A avaliação do juízo é que anulado o decreto presidencial incluindo templos e casas de apostas entre os serviços essenciais imunes à quarentena, o decreto municipal perde imediatamente a validade e a razão de ser.