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Justiça proíbe abertura de loterias e lojas de material de construção no Rio

Prefeitura terá 24 horas para divulgar mensagem negando que jovens devam voltar à rotina normal e que isolamento de doentes crônicos e idosos baste contra a pandemia

Por Portal Eu, Rio! em 01/04/2020 às 11:37:26

Decisão do TJRJ impede cenas como essas no Rio, anulando parte do Decreto 47391 Foto Agência Brasil

A Defensoria Pública do Rio obteve nesta segunda-feira (31), junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, liminar que torna sem efeito parte do Decreto 47391, assinado no último dia 26 pelo prefeito Marcello Crivella, que flexibilizava as regras de distanciamento social na cidade e permitia o funcionamento de lojas de material de construção e de casas lotéricas. A decisão foi dada horas após o Núcleo de Fazenda e a Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria ajuizarem ação civil pública solicitando essas e outras providências.

“A partir do momento em que se permite o funcionamento de atividades essenciais sem estudo científico e análise do real diagnóstico de saúde da população carioca prévios (segundo o próprio prefeito há subnotificação de Covid-19), o Município está colocando em risco a população, uma vez que as diretivas da Organização Mundial de Saúde indicam o isolamento social horizontal como medida mais adequada no trato à pandemia”, destaca o pedido da Defensoria à Justiça.

Além de determinar o fechamento de lojas de material de construção e de lotéricas, a decisão judicial determina que o Município do Rio se abstenha de baixar qualquer ato administrativo que vá contra o que preconiza a OMS, a menos que disponha de estudo cientifico capaz de contrariar o que pregam os especialistas internacionais. A Prefeitura do Rio também está obrigada a não mais veicular informações, diretrizes ou orientações a população carioca, inclusive em mídias sociais, que disseminem informações dissonantes com o que dizem os cientistas e médicos.

Em 24 horas, o Município do Rio deve ainda divulgar mensagem negando que os jovens devam voltar as suas atividades rotineiras e que o isolamento vertical (que seria restrito apenas a maiores de 60 anos) basta para conter a pandemia. O descumprimento das medidas judiciais implicará multa de R$ 10 mil, imposta pessoalmente ao prefeito Crivella.

O juiz, ao acolher a demanda, ressaltou que “um eventual problema que possa ocorrer com a situação econômica, por pior que seja, poderá ser contornado a médio ou longo prazo, o que não ocorrerá se o caos na saúde anunciado ocorrer e, de fato, milhares de pessoas forem infectadas com a Covid-19 e, em um quadro ainda pior, milhares de pessoas vierem a morrer como decorrência da infecção”.

— Qualquer intervenção em saúde pública, mínima que seja, depende de estudo do diagnóstico da saúde e planejamento prévios com base em evidências científicas. Com maior razão, em situação de emergência em saúde pública. Não se pode admitir que, em uma situação de pandemia grave, em todas as evidências científicas nacionais e internacionais apontam para a necessidade de rígidas medidas de isolamento e distanciamento social, o Município do Rio caminhe em sentido contrário e incite a população carioca a colocar sua própria vida em risco. O Estado surgiu para proteger e não arriscar a vida de seus cidadãos — afirma a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, Thaisa Guerreiro.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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