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Casas lotéricas abrem, mas Ministério Público tenta limitar funcionamento a serviços bancários, como contas e depósitos

Crivella faz fé em Bolsonaro e defende loteria como essencial, Procuradoria põe todas as fichas no distanciamento social

Por Portal Eu, Rio! em 02/04/2020 às 18:03:56

Agências lotéricas abrem, mas só para serviços bancários, caso prospere o recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal Foto Agência Brasil

A Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro já está recorrendo da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), proferida em 31 de março, que suspendeu o funcionamento de lojas de material de construção e lotéricas. O objetivo do recurso é recuperar, integralmente, a vigência do Decreto Municipal 47.301/2020. Ao mesmo tempo, a PGM esclarece que o funcionamento das lotéricas está amparado por decreto presidencial do dia 25 de março, mantido por decisão do desembargador Reis Friede, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), tomada no dia 27 de março, afirma a nota oficial divulgada pela PGM.

Em paralelo, após a Justiça ter voltado a permitir que instituições religiosas e casas lotéricas funcionem em meio à pandemia de covid-19, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no processo contra a União e Município de Duque de Caxias (RJ) para não mais identificar atividades religiosas e lotéricas como serviços essenciais. No recurso contra a decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2), o MPF requer a autorização judicial unicamente ao funcionamento de casas lotéricas que são braços bancários da Caixa, proibindo transações de jogo e apostas e observando distanciamento mínimo entre as pessoas pelas normas do Ministério da Saúde.

A Presidência do TRF2 entendeu que lotéricas e atividades religiosas são serviços essenciais, como diz decreto federal (nº 10.292/2020), e ressaltou que não cabe ao Judiciário interferir em atribuições exclusivas do Legislativo e do Executivo. O MPF questionou essa interpretação de que a liminar da 1a Vara Federal de Duque de Caxias, que suspendeu ainda atos daquele Município, seria ilegítima e geraria "grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas", como alegou o Tribunal.

O recurso, protocolado na noite de quarta-feira (1º/4) e sob análise da vice-presidência do TRF2, considerou frágil a alegação de que a liminar suspensa tinha assumido competência alheia à Justiça, afinal ela tem como função principal o controle da legalidade de atos normativos do Executivo. No recurso, o MPF viu a total ilegalidade em definir como essenciais as atividades de cultos religiosos em templos (e decorrentes aglomerações) e a abertura de "canais lotéricos" para todos os fins, e não apenas nas hipóteses antes ressalvadas pelo MPF em seu parecer enviado ao TRF2 no último dia 30.

Casas lotéricas – Naquele parecer, o MPF diferenciou atividades bancárias e as propriamente lotéricas. "São bastante comuns as filas para a realização das mais diversas modalidades de jogos existentes, sendo certo que, como sabido, as apostas nos jogos atualmente podem ser feitas pela internet", frisou o MPF na 2a Região (RJ/ES). O parecer deu razão ainda à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que fechar lotéricas iria "dificultar sobremaneira o acesso do grupo mais vulnerável aos serviços bancários básicos e sobretudo impedir o acesso a benefícios sociais". Para o MPF, o TRF2 deverá considerar a inclusão bancária da população via lotéricas ao julgar o processo.

Instituições religiosas – O MPF rebateu a alegação de que a liminar da primeira instância ofenderia o direito de culto. Como se destacou no recurso, não houve violação a esse direito, sendo possível e recomendável, nesse momento, realizar preces e todas as outras atividades religiosas no interior dos lares, podendo o fiel ter contato com líderes religiosos e fiéis pela internet ou por programas de TV.

Segundo o MPF, a abertura de templos para cultos das mais diversas naturezas certamente contraria, por si só, as orientações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações. "Levar pessoas para dentro de um recinto fechado, ainda que limitada fosse a capacidade do templo ou do espaço seria expô-las ao risco de se contaminar com o vírus, fato que se busca desesperadamente evitar, ao menos neste momento em que se busca o achatamento da curva da doença", notou o MPF ao TRF2.

Fonte: site da Prefeitura do Rio de Janeiro e site do Ministério Público Federal

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