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Justiça analisa ação para obrigar Cedae a fornecer água a todos

Defensoria e Ministério Público exigem medidas de urgência para normalizar abastecimento de nove milhões de pessoas

Por Portal Eu, Rio! em 03/04/2020 às 09:23:35

Cedae anunciou contratação de 40 carros-pipas para atender favelas, mas denúncias de falta d'água continuaram e Justiça analisa ação da Defensoria e do MP Foto Agência Brasil

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público estadual (MPRJ) ajuizaram ação civil pública (ACP) para que seja elaborado plano de ações pela Cedae, pelo Estado do Rio e pelo Instituto Rio Metrópole visando a garantia do abastecimento de água, à população, durante a pandemia da Covid-19. Protocolada pelas instituições na quinta-feira (2/4), a ação requer medidas de emergência e contingência que garantam o fornecimento regular aos municípios atendidos pelo Sistema do Guandú.

Com o objetivo de garantir medidas de higiene para todos (principalmente para os grupos mais vulneráveis), a Defensoria e o MPRJ requerem na ação que os réus elaborem um plano de contingência contendo a identificação e o mapeamento das áreas de alto risco de transmissão do coronavírus e, além disso, das áreas com saneamento básico precário. O plano também deve informar procedimentos sistematizados para distribuição de água por meio de caminhão pipa; e procedimentos a serem realizados em áreas sem tratamento de água e esgoto; entre outras medidas.

— Deve a Cedae prestar informações claras à população sobre o desabastecimento de água, com o devido planejamento ajustado a situações de emergência como a atual. Os fatos narrados pelos consumidores demonstram violação do direito à informação clara e adequada previsto no inciso III, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor. Não se sabe se vai “cair água” hoje ou amanhã, ou semana na que vem... Não se sabe “se vai chegar carro pipa” e como vai ser a distribuição da água... Não se sabe, enfim, como lavar as mãos e se proteger — destaca a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon), Patricia Cardoso.

A ação informa à Justiça sobre a relação entre a Covid-19 e o saneamento básico, ressaltando que uma das principais formas de transmissão é o contato – uma vez que gotículas expelidas podem estar em superfícies com as quais outras podem ter contato. Diante desse quadro, uma das medidas de proteção abordadas na ACP é lavar as mãos com água e sabão, razão pela qual especialistas da ONU teceram recomendações no sentido de que "os governos de todo o mundo devem prover acesso contínuo e suficiente à água, para suas populações que vivem nas condições mais vulneráveis".

Ainda de acordo com a ação, dentre as medidas preventivas para evitar o avanço do coronavírus previstas no site do Governo do Estado do Rio de Janeiro, uma das principais é lavar “regularmente as mãos com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, esfregando da ponta das unhas até os punhos, sem esquecer de lavar entre os dedos”. Ocorre que a correta higiene pessoal, apontada como uma das principais medidas de prevenir o contágio, não está disponível para inúmeras pessoas que não têm acesso a serviços seguros de água.


Água deverá chegar, se necessário por carros-pipas, inclusive em ocupações irregulares, durante a pandemia


Nesse contexto, a Defensoria e o MPRJ requerem, liminarmente, entre outros pedidos, que o plano a ser elaborado contenha providências para a provisão contínua e segura do abastecimento público de água em todas as áreas (formais e informais; regulares e irregulares) dos municípios atendidos pelo sistema Guandu, operado pela Cedae. As instituições requerem ainda que o plano seja apresentado em Juízo no prazo de sete dias, igualmente submetendo-o para a AGENERSA, a quem compete legalmente a co-fiscalização das ações/medidas/providências constantes do Plano.

— A organização e o planejamento, com evidências técnico-cientificas, são essenciais para um necessário plano de emergência de abastecimento de água, especialmente para as pessoas mais carentes, principalmente nesse momento de prevenção e isolamento em razão do coronavirus, com a fundamental importância da informação e higiene, a fim de possibilitar a saúde de todos — ressalta o subcoordenador do Nudecon, Eduardo Chow.

Para o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ (Nudedh), Fabio Amado, "diante da sistemática violação ao direito fundamental à água e ao saneamento, o Nudecon, o Nudedh e o Núcleo de Fazenda Pública, em parceria com o MPRJ, ajuizaram ação coletiva para que seja elaborado um ‘Plano de Emergência e Contingência’ que garanta a provisão contínua do abastecimento público de água, principalmente para a prevenção e/ou mitigação da propagação da pandemia do “COVID-19”, em todas as áreas (formais e informais; regulares e irregulares) dos municípios atendidos pela CEDAE."

— A garantia de abastecimento contínuo de água busca, em última análise, preservar o direito à vida das pessoas, sobretudo em virtude da elevada taxa de vítimas fatais do coronavírus que tem crescido exponencialmente. Nas favelas, subúrbios e periferias, locais de grande concentração populacional, marcados pela profunda exclusão social e delineados pela desigualdade estrutural que funda o Estado, a privação desse direito humano básico impossibilitará a adoção das medidas de higiene recomendadas pelas autoridades sanitárias e o risco de contágio pode infelizmente atingir proporções gigantescas — observa o coordenador.

Fonte: Site da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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