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MPF cobra da Cedae plano de fornecimento de água à Baixada Fluminense

Presidente da empresa e governador tem cinco dias para responder sobre abastecimento nas favelas e bairros da periferia durante a pandemia da Covid-19

Por Portal Eu, Rio! em 06/04/2020 às 12:30:13

MPF vem recebendo demandas sobre a falta de fornecimento de água em comunidades periféricas e favelas, uma das alternativas que estão sendo utilizadas é a contratação de caminhão pipa Foto Agência Bra

O Ministério Público Federal (MPF), pelo procurador da República Julio José Araújo Junior, encaminhou ofício ao Secretário do governo do Estado do Rio de Janeiro e ao diretor-presidente da Cedae. O documento solicita informações acerca da existência de um plano de fornecimento de água própria para consumo à população durante a pandemia do novo Coronavírus. O procurador ressaltou que o MPF vem recebendo demandas sobre a falta de fornecimento de água em comunidades periféricas e favelas. Disse ainda que uma das alternativas que estão sendo utilizadas é a contratação de caminhão pipa. O prazo aos destinatários para resposta é de 5 dias a partir do recebimento do ofício.

Em paralelo, o MPF analisa a distribuição da denúncia recebida do movimento SOS Baía Viva na terça-feira, 31/3, sobre o risco de contágio da Covid-19 pelo sistema de esgotos, dada a capacidade de o vírus replicar-se em ambientes aquáticos, quando presente nas fezes de pacientes. A análise pode resultar em ação civil pública, em bases muito semelhantes movida em conjunto pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público estadual (MPRJ). Os dois órgãos ajuizaram ação civil pública (ACP) para que seja elaborado plano de ações pela Cedae, pelo Estado do Rio e pelo Instituto Rio Metrópole visando a garantia do abastecimento de água, à população, durante a pandemia.


Protocolada pelas instituições na quinta-feira (2/4), a ação requer medidas de emergência e contingência que garantam o fornecimento regular aos municípios atendidos pelo Sistema do Guandú. Com o objetivo de garantir medidas de higiene para todos (principalmente para os grupos mais vulneráveis), a Defensoria e o MPRJ requerem na ação que os réus elaborem um plano de contingência contendo a identificação e o mapeamento das áreas de alto risco de transmissão do coronavírus e, além disso, das áreas com saneamento básico precário. O plano também deve informar procedimentos sistematizados para distribuição de água por meio de caminhão pipa; e procedimentos a serem realizados em áreas sem tratamento de água e esgoto; entre outras medidas.

— Deve a Cedae prestar informações claras à população sobre o desabastecimento de água, com o devido planejamento ajustado a situações de emergência como a atual. Os fatos narrados pelos consumidores demonstram violação do direito à informação clara e adequada previsto no inciso III, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor. Não se sabe se vai "cair água" hoje ou amanhã, ou semana na que vem... Não se sabe "se vai chegar carro pipa" e como vai ser a distribuição da água... Não se sabe, enfim, como lavar as mãos e se proteger — destaca a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon), Patricia Cardoso.

A ação informa à Justiça sobre a relação entre a Covid-19 e o saneamento básico, ressaltando que uma das principais formas de transmissão é o contato – uma vez que gotículas expelidas podem estar em superfícies com as quais outras podem ter contato. Diante desse quadro, uma das medidas de proteção abordadas na ACP é lavar as mãos com água e sabão, razão pela qual especialistas da ONU teceram recomendações no sentido de que "os governos de todo o mundo devem prover acesso contínuo e suficiente à água, para suas populações que vivem nas condições mais vulneráveis".

Ainda de acordo com a ação, dentre as medidas preventivas para evitar o avanço do coronavírus previstas no site do Governo do Estado do Rio de Janeiro, uma das principais é lavar "regularmente as mãos com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, esfregando da ponta das unhas até os punhos, sem esquecer de lavar entre os dedos". Ocorre que a correta higiene pessoal, apontada como uma das principais medidas de prevenir o contágio, não está disponível para inúmeras pessoas que não têm acesso a serviços seguros de água.

Nesse contexto, a Defensoria e o MPRJ requerem, liminarmente, entre outros pedidos, que o plano a ser elaborado contenha providências para a provisão contínua e segura do abastecimento público de água em todas as áreas (formais e informais; regulares e irregulares) dos municípios atendidos pelo sistema Guandu, operado pela Cedae. As instituições requerem ainda que o plano seja apresentado em Juízo no prazo de sete dias, igualmente submetendo-o para a AGENERSA, a quem compete legalmente a co-fiscalização das ações/medidas/providências constantes do Plano.

Fonte: Site do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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