O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, flexibilizou a abertura de estabelecimentos comerciais nas cidades que não registraram casos confirmados ou suspeitos de Covid-19. Além disso, o decreto também autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, apenas em regime de entrega em domicílio, nas cidades com registro de casos. A medida autorizativa foi publicada, nesta terça (7), em edição extra do Diário Oficial.
Mesmo com essa permissão, os municípios devem evitar aglomerações de pessoas e manter as atividades escolares suspensas. O decreto enumera as 30 cidades do norte, noroeste, sul e serra do estado que poderão adotar as medidas. De acordo com o texto, “fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem, até a data da publicação, nenhuma caso confirmado do coronavírus".
Witzel orientou os prefeitos dos municípios. “Nas cidades em que prefeitos podem fazer a barreira sanitária (com restrição de circulação de um a cidade a outra) o decreto permitirá que as cidades sejam liberadas de algumas restrições, sempre com os prefeitos decidindo em conjunto com o Governo do Estado. Estaremos monitorando estes casos minuto a minuto e a qualquer momento a restrição em relação a circulação pode aumentar”, frisou o governador.
O governador também disse que o sistema de entrega é eficaz e evita a ida de pessoas aos estabelecimentos. “Vamos autorizar em todo estado o delivery para o comércio, em acordo com Fecomércio, Firjan e empresas. É como se fosse vender pela internet, não haverá aglomeração de pessoas nas lojas. Não haverá drive thru, ou seja, ida das pessoas para comprar dentro do carro, apenas o comércio delivery”, completou Witzel.
Veja os municípios autorizados pelo governo estadual, através de decreto publicado nesta terça-feira (7):
São Francisco de Itabapoana
São Fidélis
Quissamã
Carapebus
Conceição de Macabu
Varre-Sai
Natividade
Bom Jesus de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira
São José de Ubá
Cambuci
Laje de Muriaé
Carmo
Miracema
Santo Antonio de Pádua
Aperibé
Itaocara
Paty do Alferes
Cantagalo
Comendador Levy Gasparian
São Sebastião do Alto
Santa Maria Madalena
Macuco
Cordeiro
Duas Barras
Engenheiro Paulo de Frontin
Sumidouro
São José do Vale do Rio Preto
Vassouras