TOPO - PRINCIPAL DOE SANGUE - 1190X148

Governador permite a abertura de comércio em cidades sem casos de Covid-19

Municípios precisarão manter barreiras sanitárias rigorosas

Por André Uchôa em 07/04/2020 às 20:03:16

Foto: Ellan Lustosa/ Agência Eu Rio!

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, flexibilizou a abertura de estabelecimentos comerciais nas cidades que não registraram casos confirmados ou suspeitos de Covid-19. Além disso, o decreto também autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, apenas em regime de entrega em domicílio, nas cidades com registro de casos. A medida autorizativa foi publicada, nesta terça (7), em edição extra do Diário Oficial.

Mesmo com essa permissão, os municípios devem evitar aglomerações de pessoas e manter as atividades escolares suspensas. O decreto enumera as 30 cidades do norte, noroeste, sul e serra do estado que poderão adotar as medidas. De acordo com o texto, “fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem, até a data da publicação, nenhuma caso confirmado do coronavírus".

Witzel orientou os prefeitos dos municípios. “Nas cidades em que prefeitos podem fazer a barreira sanitária (com restrição de circulação de um a cidade a outra) o decreto permitirá que as cidades sejam liberadas de algumas restrições, sempre com os prefeitos decidindo em conjunto com o Governo do Estado. Estaremos monitorando estes casos minuto a minuto e a qualquer momento a restrição em relação a circulação pode aumentar”, frisou o governador.

O governador também disse que o sistema de entrega é eficaz e evita a ida de pessoas aos estabelecimentos. “Vamos autorizar em todo estado o delivery para o comércio, em acordo com Fecomércio, Firjan e empresas. É como se fosse vender pela internet, não haverá aglomeração de pessoas nas lojas. Não haverá drive thru, ou seja, ida das pessoas para comprar dentro do carro, apenas o comércio delivery”, completou Witzel.

Veja os municípios autorizados pelo governo estadual, através de decreto publicado nesta terça-feira (7):

São Francisco de Itabapoana

São Fidélis

Quissamã

Carapebus

Conceição de Macabu

Varre-Sai

Natividade

Bom Jesus de Itabapoana

Italva

Cardoso Moreira

São José de Ubá

Cambuci

Laje de Muriaé

Carmo

Miracema

Santo Antonio de Pádua

Aperibé

Itaocara

Paty do Alferes

Cantagalo

Comendador Levy Gasparian

São Sebastião do Alto

Santa Maria Madalena

Macuco

Cordeiro

Duas Barras

Engenheiro Paulo de Frontin

Sumidouro

São José do Vale do Rio Preto

Vassouras

POSIÇÃO 3 - DENGUE1190X148POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.