A juíza Marianna Carvalho Bellotti, do TRF-2, liberou, na noite desta quinta (9), o transporte intermunicipal entre os municípios do estado do Rio de Janeiro. A circulação de táxis, ônibus, vans intermunicipais e o transporte por aplicativo estava suspensa pelo decreto do governador Wilson Witzel. O decreto estabelecia que o transporte intermunicipal estava interrompido em todo o estado durante a pandemia do coronavírus. A medida continua valendo para a cidade do Rio e os municípios da Região Metropolitana.
"A proibição de circulação intermunicipal de passageiros revela-se um meio demasiadamente gravoso para a população, eis que a coletividade que pretende ingressar/sair/transitar entre os municípios do Estado, em especial municípios limítrofes da região metropolitana do RJ, população notoriamente carente e dependente do transporte público intermunicipal diuturnamente, sofre severa restrição ao direito fundamental de ir e vir", disse a juíza no despacho.
O pedido de liberação foi uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que considerou inconstitucional a suspensão dos transportes intermunicipais.
O portal Eu Rio entrou em contato com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para que se manifestasse sobre a decisão da justiça.
A assessoria de imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro informou em nota que "preliminarmente entende que a decisão fere o pacto federativo e a autonomia dos Estados e afronta recentes decisões vinculantes do STF (ADI 6341; STF - ADPF 672 e Susp. Liminar do TRF/1). De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o Governo Federal de interferir nas decisões dos entes federativos".