O Ministério Público Federal (MPF) refutou o pedido de relaxamento da prisão preventiva feito por Roland Pascal Gerbauld, diretor de offshore denunciado a partir da Operação Patrón, deflagrada em novembro para desarticular uma rede de crimes entre Brasil e Paraguai com ramos em outros países. Ele está foragido desde a deflagração da operação e a defesa alega que a pandemia de covid-19 imporia a soltura em razão de seu histórico médico e necessidade diária de medicamentos de uso controlado. Para a força-tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro, as alegações no pedido não mereceriam ser acolhidas pela Justiça.
"Não se há de confundir casos pontuais e possíveis de custodiados que possam merecer intervenção individualizada do poder Judiciário, com outros que nada mais retratam senão o oportunismo dos que (de forma até compreensível porque em jogo a liberdade) se valem de uma conjuntura emergencial grave para convencer de que estão em situação de maior vulnerabilidade do que outros na mesma ou até em pior situação", afirmaram nove procuradores da Lava Jato/RJ na manifestação.
Ao analisar o caso do diretor de offshore nas Bahamas, o MPF frisou que apenas a prisão preventiva é capaz de impedir a continuidade dos crimes cometidos e assegurar a ordem pública. A manutenção de sua liberdade, após as medidas ostensivas decretadas, lhe habilitaria a movimentar o patrimônio ilícito de Dario Messer, em especial recursos que até o momento permanecem ocultos ou ainda não bloqueados pela Justiça brasileira e estrangeira. Segundo o MPF, mesmo foragido, Dario Messer mantinha o esquema de câmbio ilegal e lavagem de dinheiro com o auxílio de Roland Gerbauld.
No documento a ser apreciado pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o MPF destacou que há uma preocupação redobrada de autoridades de vários países com a população carcerária e possíveis efeitos nefastos dos casos de covid-19 para a proliferação da doença no grupo. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já recomendou medidas para a prevenção dessa propagação.
A Lava Jato avaliou que o réu faria jus às medidas preventivas apenas se estivesse preso e as condições de saúde alegadas fossem comprovadas por laudo oficial. O MPF ainda comunicou a Justiça que a penitenciária Bangu 8, onde estão todos os presos da Lava Jato no Rio, não preenche sequer a metade da lotação, como a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária informou após consulta em março.
"O Estado não teria qualquer dificuldade em pô-lo numa cela individual, o que provavelmente seria muito mais eficaz do que as medidas de isolamento social ora imposto aos cidadãos em geral", afirmaram os procuradores.
Fonte: Site do MPF