Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e demais servidores do órgão atenderam a mais de 90 mil solicitações de regularização de CPF de sexta-feira, dia 10, até domingo, dia 12. Nos últimos dias também foram regularizados 11 milhões de CPFs que apresentavam pendências com a Justiça Eleitoral.
Durante o último final de semana mais de 1200 servidores da Receita Federal em todo o Brasil trabalharam para reduzir o estoque de pedidos de regularização de CPFs e atender a cidadãos beneficiários da renda mínima emergencial.
O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Geraldo Seixas, reforça que os Analistas-Tributários e servidores de outros cargos decidiram trabalhar voluntariamente no feriado da Sexta-Feira Santa e no fim de semana de Páscoa para atender às demandas de regularização de CPF encaminhadas virtualmente. “Com o mutirão, o objetivo é reduzir ou evitar ao máximo que as pessoas tenham que se deslocar até os Centros de Atendimento, Agências e demais unidades da Receita Federal do Brasil. Foi um esforço para preservar a saúde dos cidadãos e servidores”, destacou.
O mutirão de regularização de cadastro de contribuintes contou com a participação de Analistas-Tributários que atuam, inclusive, em outras atividades do órgão, como cobrança, arrecadação e controle aduaneiro. Geraldo Seixas destaca que todo o esforço e empenho dos servidores foi no sentido de contribuir para que todas as brasileiras e brasileiros que necessitam da renda mínima emergencial possam sacar o dinheiro o mais rápido possível. “Com a mobilização, os servidores da Receita Federal estão contribuindo para que os trabalhadores informais, desempregados, microempresários e contribuintes individuais do INSS possam assegurar o sustento de suas famílias nesse período de grave crise”, acrescentou.
A renda mínima foi aprovada pelo Congresso Nacional e tem o objetivo de minimizar os impactos sociais e econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Entre as exigências previstas na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para o recebimento do benefício, consta a necessidade de regularidade do CPF.