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Câmara aprova ajuda de R$ 80 bi para Estados e Municípios

Texto negociado com governadores e Fazenda compensa queda de receita prevista de maio a setembro, da ordem de 30%, e financia combate à pandemia da Covid-19

Por Portal Eu, Rio! em 14/04/2020 às 11:51:28

Deputado Pedro Paulo apresentou nesta segunda-feira uma nova versão da proposta para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano em relação a 2019. A previsão de queda é causada pela p

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (13), ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano em relação a 2019. A previsão de queda é causada pela pandemia de Covid-19. O texto (Projeto de Lei Complementar 149/19) será enviado ao Senado. A matéria foi aprovada por 431 votos a 70, na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e prevê que o dinheiro deverá ser usado em ações de enfrentamento ao coronavírus.


Os recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse.
A Constituição determina que 25% do ICMS, tributo estadual, sejam entregues aos municípios de seu território, segundo a proporção da arrecadação do tributo na localidade. Por esse motivo, o projeto exige que a União repasse diretamente essa parcela aos municípios, segundo sua participação no rateio do imposto usada em 2019.


A expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano passado, algo em torno de R$ 80 bilhões se forem contados os seis meses (maio a outubro). Segundo o relator, o projeto contém a exata dimensão das necessidades de combate à pandemia.

"Quanto mais demoramos em tomar as decisões, mais a população está em risco", disse Pedro Paulo, cumprimentando os deputados que ajudaram no alcance de um acordo.

Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL) apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.

Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).

Diante da necessidade de criar recursos imediatos para Estados e municípios para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus, o novo texto apresentado pelo relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), foi modificado, após ampla discussão com lideranças partidárias, governadores e equipe econômica.
O novo texto apresentado pelo relator propõe que a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso dos Estados, e de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), no caso de municípios, de abril a setembro deste ano, seja comparada com a arrecadação no mesmo período do ano passado.

A diferença de valores será compensada pelo Governo Federal mês a mês, de maio a outubro. A diferença relativa aos ICMS será dividida da seguinte forma: 75% para os Estados e 25% para os municípios. No caso do ISS, o valor será repassado integralmente por ser um imposto exclusivamente municipal. O custo para compensar é de R$80 bilhões, se a queda na arrecadação for de 30%, como o Governo prevê.

No texto original, apresentado na semana passada, a compensação da arrecadação de impostos ocorreria por apenas três meses.

"A gente precisava dar uma garantia aos Estados e municípios para o enfrentamento dessa pandemia. O importante agora é pensar nas pessoas que estão procurando os hospitais estaduais e municipais por causa do Coronavírus. O seguro-receita é fundamental para que haja manutenção dos serviços públicos, de hospitais municipais e estaduais, que são a porta de entrada para quem precisa de atendimento. É um projeto que tem a exata dimensão da urgência do momento. O auxílio corresponde à diferença nominal entre a arrecadação de 2020 e o patamar atingido com os mesmos impostos, nos mesmos meses, em 2019. Se não houver nenhuma diferença, o Governo não repõe nada", explica o relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).


A proposta inclui ainda a suspensão de dívidas de Estados e municípios com a Caixa Econômica Federal e o BNDES estimada em R$9,6 bilhões. O texto também proíbe que Estados e municípios aumentem as despesas no período, a não ser que estejam relacionadas com o Coronavírus. Como vários estados já entraram com ações no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão das respectivas dívidas com a União, esse artigo foi retirado do texto apresentado.

O relator rebate o argumento da equipe econômica que defende uma distribuição per capita.

"A distribuição per capita proposta pelo governo pode até parecer mais justa, mas é exatamente o contrário. Ela é mais desigual e induz ao desperdício. Ao distribuir por habitante para todos os Estados e Municípios, seja qual foi o valor decidido, mesmo aqueles entes que não tiveram perda de ICMS ou ISS comparado a 2019, poderiam receber recursos adicionais, prejudicando os entes que por necessidade de confinamento mais longo e rigoroso tiverem maiores perdas na arrecadação. A distribuição pela arrecadação nominal de 2019 garante que ninguém receberá nem mais, nem menos do que perdeu", argumenta Pedro Paulo.

Renúncias tributárias

O substitutivo aprovado considera nulo qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício tributário, seja na forma de isenção, suspensão ou permissão para atrasar pagamentos (diferimento).
A exceção será para o adiamento do prazo de pagamento de impostos por micro e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento da Covid-19 se requeridos por medidas indicadas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.

Bancos públicos

Quanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, o texto autoriza esses bancos a celebrarem termos aditivos para refinanciar operações de crédito junto a estados, Distrito Federal e municípios. O aditivo poderá ser assinado a partir da data de publicação da futura lei complementar e até o fim de 2020.
Para isso, estão dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia. Se a garantia existente for da União, ela será mantida sem necessidade de mudança das condições atuais e das contragarantias vigentes.
Contragarantia é a forma pela qual o garantidor da operação recupera os valores adiantados. No caso da União, pode ser, por exemplo, a retenção de valores de repasses constitucionais aos entes federados.
A regra de refinanciamento não se aplica a empréstimos que estejam sendo discutidos na Justiça.

Suspensão automática

Embora o projeto preveja a necessidade de aditivo, contém uma regra que viabiliza a suspensão imediata do pagamento das parcelas dos empréstimos junto a esses bancos federais com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, mesmo sem os aditivos. Nesse caso, as parcelas não pagas no vencimento originalmente previsto deverão começar a ser quitadas, mensalmente, em 30 dias após o prazo original fixado para o término do contrato de empréstimo.

Banco do Brasil

A novidade no texto de Pedro Paulo em relação a versões anteriores é quanto a dívidas junto ao Banco do Brasil. De 1º de março a 31 de dezembro de 2020, a União não poderá executar as garantias das dívidas de estados, do Distrito Federal e dos municípios junto ao banco.

As parcelas que deixarem de ser pagas deverão ser objeto de aditamento ainda em 2020 e serão atualizadas pelos encargos financeiros contratuais de adimplência (correção monetária e taxa de juros). Se o aditivo não for assinado, o banco acionará as garantias para saldar as prestações vencidas, que serão corrigidas pelos encargos de adimplência e deverão ser pagas a partir de 15 de janeiro de 2021 em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relator especifica que, além de condições especiais previstas na lei, aplicáveis a situações de calamidade pública, ficam suspensas outras limitações relativas a renegociações de dívidas e para transferências voluntárias. A intenção é dar garantia jurídica aos gestores para realizar as operações previstas no projeto.
De todo modo, o texto proíbe o aumento de despesas não diretamente relacionadas ao combate do coronavírus.
Caberá à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional criar uma subcomissão para acompanhar as medidas de gestão tomadas para enfrentar a situação de calamidade.

Emendas rejeitadas

O Plenário rejeitou, por 338 votos a 16, emenda da deputada Celina Leão (PP-DF) que pretendia permitir a estados, Distrito Federal e municípios a contratação de empréstimos para pagar precatórios. Também foi rejeitada, por 372 votos a 80, emenda do deputado Acácio Favacho (Pros-AP) que pretendia suspender o pagamento do PIS/Pasep por parte dos municípios de 1º de março até o fim do estado de calamidade pública. Os recursos da suspensão deveriam ser aplicados preferencialmente em ações contra o coronavírus.
Por fim, foi rejeitada, por 419 votos a 65, emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) que determinava aos estados e municípios que transferissem à União o excesso de arrecadação do ICMS e do ISS, se houvesse, na comparação com o apurado nos últimos dois exercícios.


Fonte: Agência Câmara de Notícias e Assessoria de Imprensa Deputado Pedro Paulo (DEM-RJ)

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