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STF absolve homem condenado por furtar moedas, refrigerante e cerveja

Na primeira sessão por videoconferência da história da Corte, os ministros foram unânimes na decisão

Por Jonas Feliciano em 14/04/2020 às 17:49:57

Imagem: Reprodução da Internet

Nesta terça-feira (14), a 2° turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado a um ano e nove meses de prisão por causa do furto de R$4,15, um refrigerante, duas garrafas de cerveja e uma de aguardente. A origem do Habeas Corpus julgado foi do estado de São Paulo e a decisão dos ministros aconteceu durante a primeira sessão por videoconferência na história da Corte brasileira.

Por unânimidade, os magistrados seguiram o voto do relator Gilmar Mendes. No seu voto, Gilmar aplicou o princípio da insignificância e destacou que o acusado já havia devolvido o valor e os objetos que haviam sido furtados. Ele ainda ressaltou o grau irrisório da ofensa, afirmando que não houve dano, bem como prejuízo material.

Vale ressaltar que o princípio adotado pelos ministros é também conhecido como "princípio da bagatela". No universo jurídico, ele pretende excluir ou afastar a possibilidade do acusado responder por um crime. Isso porque, o ato cometido acaba não sendo considerado criminal, devido a sua irrelevância.

Nesta sessão, além de Gilmar Mendes, participaram os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. De acordo com o STF, no período de quarentena, as sessões das Turmas iniciarão às 14h e deverão ser transmitidas por meio do canal do STF, no YouTube.

Ainda segundo o órgão, a utilização da internet é uma medida inédita que pretende compensar as restrições de entrada no Tribunal. Desse modo, ela também garantiria o acompanhamento dos processos pelas partes e pelos advogados.

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