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Câmara vota ampliação a taxistas, motoristas de aplicativo e caminhoneiros do auxílio de R$ 600

Projeto do Senado inclui também catadores, manicures, garçons, diaristas, artistas de rua, camelôs entre os beneficiários

Por Portal Eu, Rio! em 15/04/2020 às 22:58:25

O texto inclui taxistas, motoristas de aplicativo, manicures, diaristas e pescadores artesanais entre os que poderão pedir o benefício Foto Agência Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quinta-feira (16/4) para discutir o Projeto de Lei do Senado 873/20, que amplia a lista de trabalhadores que poderão ser beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600, sancionado no último dia 2. O texto inclui, por exemplo, catadores de material reciclável, taxistas, manicures, diaristas e pescadores artesanais entre os que poderão pedir o benefício. O projeto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite também que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício, dentre outras mudanças na Lei 13.982/20.

Os deputados também devem analisar requerimento de urgência ao Projeto de Lei do Senado 1282/20, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que concede crédito mais acessível ao setor. O projeto foi aprovado no Senado na semana passada. A sessão virtual do Plenário está marcada para as 14 horas.

O Projeto de Lei 873/20 expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus. Aprovada pelos parlamentares, a lei que institui o auxílio (Lei 13.983/20) foi sancionada no dia 2 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro.

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto que amplia o alcance deste benefício foi aprovado pelo Senado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados. O texto deixa clara a inclusão entre os possíveis beneficiários os seguintes trabalhadores informais de baixa renda - isto é, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00):

- pescadores artesanais e aquicultores;
- agricultores familiares e técnicos agrícolas;
- catadores de materiais recicláveis;
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
- caminhoneiros;
- diaristas;
- agentes e guias de turismo;
- trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
- mineiros e garimpeiros;
- ministros de culto, missionários e teólogos;
- profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
- fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
- árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
- garçons;
- marisqueiros e catadores de caranguejos;
- manicures e pedicures;
- sócios de empresas inativas.

O projeto permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício. Além disso, determina que a pessoa provedora de família monoparental, independentemente do sexo, receba duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200. A lei atual prevê apenas que a mulher provedora de família monoparental receba automaticamente duas cotas.

Auxílio emprego

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim do auxílio do governo.

Fies

O texto permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os beneficiários adimplentes. A suspensão poderá alcançar duas parcelas - para os contratos em fase de utilização ou carência - ou quatro parcelas - para os contratos em fase amortização (após o término do curso). O governo poderá prorrogar esses prazos.


Aposentadorias e pensões
Além disso, o projeto do Senado proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) de idosos ou portadores de enfermidade grave enquanto durar a pandemia, exceto em caso de morte.


Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado

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