A Justiça determinou que a GR Caxias Construções e Empreendimentos Imobiliários LTDA suspenda, imediatamente, todas as atividades exercidas pela empresa em área de 79.524,55 metros quadrados, na Rua Doutor Osmundo Bezerra Duarte área G5, bairro Xerém, em Duque de Caxias. Além disso, foi suspensa a Licença de Instalação (LI) n. 029/2019, concedida pela Prefeitura, referente ao empreendimento referente à implantação de loteamento plurifamiliar pela empresa, Condomínio Golden Village, em áreas de Mata Atlântica e nas proximidades da Área de Proteção Ambiental (APA) do Alto Iguaçu. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa inicial de R$ 100.000,00. A decisão resulta de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por sua vez, terá 15 dias para elaborar relatório descrevendo eventuais danos ambientais e/ou supressão de vegetação já ocorridos. A Justiça determinou que o Ibama verifique se está em curso alguma atividade potencialmente causadora de degradação ao meio ambiente, bem como avalie o estágio de regeneração da mata nativa. Ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), foi determinada a fiscalização do cumprimento da tutela inibitória deferida, elaborando, em prazo não superior a 15 dias, relatório com os eventuais danos ambientais e/ou supressão de vegetação já ocorridos.
Ação civil pública
No final do mês passado, o MPF ingressara com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a GR Caxias Construções e Empreendimentos Imobiliários, o município de Duque de Caxias (RJ) e Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para suspender imediatamente a Licença de Instalação (LI) n. 029/2019, concedida por aquela Prefeitura, referente à implantação de loteamento plurifamiliar, Condomínio Golden Village.
O local de construção do empreendimento está próximo à área de preservação permanente do morro dos Cabritos, espaço dotado de espécies ameaçadas de extinção, bem como dentro do corredor ecológico da Rebio do Tinguá, uma das maiores unidades de conservação federais do estado do Rio de Janeiro. Além disso, na parte posterior do empreendimento há a passagem do Rio Saracuruna, estando a propriedade parcialmente inserida na Região Hidrográfica RH V – Baía de Guanabara.
Na ação, o MPF argumenta que houve autorização indevida para o empreendimento. Uma das irregularidades citadas foi a liberação para as obras sem manifestação prévia e específica da Chefia da APA Alto Iguaçu. O Inea e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias concederam à GR Caxias Construções e Empreendimentos Imobiliários autorização para supressão de vegetação e licença ambiental de instalação para a construção de empreendimento imobiliário, localizado no interior da APA do Alto Iguaçu, sem prévia anuência do órgão responsável por sua gestão, bem como desconsiderando posicionamento contrário manifestado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Em 7 de marco de 2013, o ICMBio esclareceu que, apesar da área estar fora da zona de amortecimento da unidade de conservação, haveria uma boa área de Mata Atlântica em estágios iniciais a médio de sucessão em seus arredores, circunstância essa que impediria seu prosseguimento. Assim, o Instituto encaminhou informação que demonstra, de forma clara e precisa, "a importância ecológica da região e a grande pressão antrópica que ela sofre, em virtude dos empreendimentos imobiliários ali pleiteados, além de posicionamento contrário a qualquer tipo de supressão vegetal", argumentou o procurador da República Julio Jose Araújo Junior, autor da ação.
Para o procurador, as consequências dessa conduta geram danos diretos e indiretos à área de Mata Atlântica em estágios iniciais a médio de sucessão, ampliaram o risco incidente sobre espécies ameaças de extinção, presentes na Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção, nos termos da Portaria IBAMA n. 43/2014, bem como atingiram o corredor ecológico da Rebio do Tinguá.
Empresa já responde por danos à Reserva Biológica do Tinguá em ação penal
A empresa GR Caxias Construções e Empreendimentos já foi acionada por outros danos ambientais na esfera penal. No final do ano passado, foi solicitada a Justiça o prosseguimento à denúncia apresentada contra a construtora e os sócios Gutemberg Reis de Oliveira e Altamiro Alvernaz Filho por crimes ambientais cometidos na Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá (Portaria nº 68/2006). Eles lotearam e executaram obras em área de conservação federal sem a devida autorização da Prefeitura de Duque de Caxias, sem o licenciamento ambiental do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e sem anuência do órgão ambiental gestor da Rebio Tinguá.
A construtora, por meio de corte de morro e aterro em área de preservação permanente, implementou loteamento irregular, no período de 2007 a 2015, na zona de amortecimento da reserva, sem o devido licenciamento ambiental. A partir das apurações, constatou-se o aterramento da área, com maquinário no local, o desmatamento, e o início do loteamento, inclusive sinalizado por placa com o anúncio: "Vende-se lotes", demonstrando claramente desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente.
De acordo com que apurou o MPF, os principais danos ambientais causados pelos denunciados são: mudança na estrutura e na composição do perfil do solo; perda de fertilidade do solo; danos às micro, meso e macro faunas edáficas a partir da supressão total da vegetação e remoção do horizonte superficial do solo; danos à fauna terrestre devido às alterações negativas nas condições de abrigo e nas fontes tanto de alimento quanto de água; supressão de vegetação em APP e indícios de aterramento em APP. Em resposta ao MPF, o Inea encaminhou fotos mais recentes da área, em que é demonstrada a ampliação do número de residências nos locais, deixando evidente a transformação daquele trecho da reserva em um bairro.
Ao Portal Eu, Rio!, o deputado federal Gutemberg Reis falou sobre o processo em questão. Segundo o parlamentar, o INEA e a prefeitura de Duque de Caxias deram a licença necessária para o empreendimento. "Do contrário, a GR Caxias jamais teria prosseguido com suas intenções. Levar isso em consideração é obrigação do Ministério Público. A licença demorou anos para ser concedida, o que comprova seu trâmite legal. O processo de licenciamento envolveu várias secretarias e consultas externas a outros órgãos, inclusive Corpo de Bombeiros. Além disso, a GR Caxias deu ampla publicidade fazendo publicações em jornais de grande circulação, justamente por ter certeza da sua legalidade", afirmou Gutemberg.
Fonte: Site do Ministério Público Federal