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TCE-RJ exige detalhamento dos contratos dos hospitais de campanha da pandemia

Decisão solicita quantidade e preço de itens contratados pelo Estado com a OS Iabas, para checar eventual vantagem indevida

Por Portal Eu, Rio! em 20/04/2020 às 00:07:41

Na reta final de montagem, hospital de campanha para tratamento da Covid-19 no Complexo Esportivo do Maracanã é um dos previstos no contrato com a IABAS, OS questionada pelo Tribunal de Contas do Esta

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio de decisão monocrática proferida pelo Conselheiro-Substituto Christiano Lacerda Ghuerren, determinou que a Secretaria Estadual de Saúde promova, mediante acordo, alteração no contrato com o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS). Solicita-se a especificação dos quantitativos unitários e os correlatos preços das prestações envolvidas na adequada execução do seu objeto. O IABAS é responsável pelos serviços administrativos e outras atividades de natureza operacional para atender à demanda dos hospitais de campanha do estado.

A Folha de S.Paulo revelou na quinta (9/4) que a organização social Iabas (Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde) foi contratada por R$ 835 milhões para construir e administrar os 1.400 leitos dos sete hospitais de campanha no estado.

Ao analisar o contrato 027/2020, o Corpo Instrutivo do TCE-RJ verificou que o Estado do Rio de Janeiro optou por uma espécie de contratação que atribuirá ao IABAS a obrigação de definir, especificar e montar toda a estrutura física dos hospitais de campanha, além de fornecer todos os equipamentos necessários ao atendimento dos pacientes. O acordo definido como empreitada integral também obrigaria o contratado a disponibilizar toda a mão de obra necessária ao funcionamento da unidade.

A análise do Termo de Referência do contrato indicou que o IABAS apresentou proposta cujo plano orçamentário não abriu os custos, não indicou os equipamentos que serão disponibilizados, a quantidade e a qualificação dos profissionais que atuarão em cada unidade, tendo deixado ainda de decompor os custos dos demais serviços a serem prestados, limitando-se a indicar o valor total de R$ 19.899.343,09.

O Conselheiro-Substituto julgou que a ausência de planilha detalhada com preços e memorial com descrição quanto aos materiais, equipamentos, mão de obra e insumos a serem empregados pelo IABAS ao longo dos seis meses de contrato justificam o deferimento de tutela provisória. A ausência de informações "impede não somente uma avaliação crítica sobre os termos da contratação, mas também o escorreito exame destinado a avaliar a eventual existência de vantajosidade na escolha formalizada pela Secretaria de Estado de Saúde, bem como a transparência do ato".

Sobre as especificações referentes a pessoal, a decisão monocrática determina que seja informada a quantidade e a qualificação dos profissionais da área de Saúde que serão disponibilizados por turno para o atendimento dos 200 leitos, além do número de prestadores de áreas alheias à Saúde que serão contratados.

Quanto aos itens de consumo, o documento pede a descrição da forma como serão definidos os valores a serem pagos pelo IABAS para a aquisição dos materiais de consumo e para o material de consumo assistencial. Pede-se, também, que indique como será efetuada a prestação de contas do material adquirido e consumido durante o prazo da contratação e apresente a relação de materiais médico-hospitalares, insumos e medicamentos a serem disponibilizados.

A decisão monocrática também exige que informações sobre os serviços terceirizados sejam pontuadas no contrato. Entre as nove constatações, estão os desenhos e projetos utilizados para a montagem das unidades de campanha; a planta baixa; uma listagem de materiais a serem utilizados na montagem da estrutura interna; a indicação de quantos leitos serão dedicados à UTI e à enfermaria; planilha contendo a relação de equipamentos a serem disponibilizados em cada tipo de leito, considerando UTI e enfermaria; a relação de exames a serem disponibilizados e a relação de equipamentos que reverterão para o Estado passando a integrar o patrimônio público após o fim da contratação. O secretário estadual de Saúde, Edmar José Alves dos Santos, terá 30 dias para se manifestar, mesmo prazo dado ao IABAS.

Em levantamento a que O Globo teve acesso no início de 2016, o IABAS constava na relação das oito OS's investigadas com contratos vigentes com a Prefeitura do Rio. De acordo com o levantamento, o Iabas responderia à época pela administração de três UPAs 24 horas (Costa Barros, Madureira e Vila Kennedy), cinco hospitais (Miguel Couto, Salgado Filho, Lourenço Jorge, Pedro II e Francisco da Silva Telles) e 66 unidades básicas de saúde. E responde a três procedimentos e a uma ação civil pública. Alexandre Lai, gerente jurídico da organização social, disse a O Globo na ociasião que o instituto está se adequando às exigências do MP.

— O Iabas viu na ação civil pública uma oportunidade de aprendizado e melhoria. Ações civis públicas são importantes, assim como a interação com o MP. O que foi sugerido pelo MP foi instituído e se tornou rotina no Iabas — disse Lai.

Em nota, no entanto, o Iabas afirma que não faz a administração dos hospitais Miguel Couto, Salgado Filho, Lourenço Jorge, Pedro II e Francisco da Silva Telles: "Nestes hospitais, o IABAS tem apenas bases do PADI, que é o Programa de Atendimento Domiciliar, um programa de desospitalização que, em 2015, permitiu a desocupação de 556 leitos nessas unidades, com o tratamento domiciliar dos pacientes", afirma em nota.

De outubro de 2010 a junho do ano seguinte, ainda de acordo com os documentos a que O Globo teve acesso, o instituto fez 22 lançamentos de despesas de locação de veículos que totalizaram R$ 857.809, uma média de RS 93.512 por mês em contratos com três empresas. A auditoria comparou os valores de aluguéis com o do contrato feito pela prefeitura com duas empresas, em pregão eletrônico. A locação do mesmo tipo de veículo custou à prefeitura R$ 93. Nas empresas contratadas pelo Iabas, o valor foi de R$ 340, ou seja, 265% a mais do que o obtido pela prefeitura em pregão eletrônico.



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