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Reposição tem que ser na escola, na volta às aulas em Caxias, Meriti e Belford Roxo

Ministério Público recomenda a prefeituras que cumpram carga horária presencial no Ensino Infantil e no Fundamental

Por Portal Eu, Rio! em 30/04/2020 às 17:54:05

Aulas suspensas por causa do distanciamento social terão que ser repostas presencialmente em Caxias, Meriti e Belfor Roxo, conforme recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, informou em nota à imprensa que expediu três recomendações a municípios da Baixada Fluminense para que seja garantida a reposição das aulas presenciais aos estudantes das redes municipais, após o fim das medidas de isolamento social adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). As prefeituras alertadas são as de Duque de Caxias, São João de Meriti e Belford Roxo.

Em face dos três municípios, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias expediu recomendação às prefeituras para que não considerem como parte da carga horária mínima de horas-aulas prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) as atividades didáticas e pedagógicas para o ensino infantil e fundamental ministradas através da plataforma digital #baueducativobel, ou qualquer outra modalidade de ensino não presencial, devendo considerá-las, no que diz respeito ao ensino fundamental, apenas como de caráter complementar. Desta forma, devem cumprir a carga horária mínima prevista em lei com aulas presenciais, após o término das medidas restritivas de mobilidade impostas devido ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Além disso, os governos municipais devem se abster, durante o período de isolamento social, de ofertar regime especial domiciliar, ou qualquer modalidade de ensino não presencial, aos alunos da educação infantil ou do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino em caráter suplementar, e comunicar, no mesmo prazo de cinco dias, às direções das unidades escolares, ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação, aos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação e de Acompanhamento e Controle do FUNDEB, e à comunidade escolar, que as atividades desenvolvidas na hashtag têm caráter apenas complementar.

No caso de Belford Roxo, no último dia 13/04, a mesma Promotoria também emitiu Recomendação, desta vez ao Conselho Municipal de Educação da cidade, para que, durante o período de suspensão das aulas presenciais, oriente e fiscalize as instituições privadas de educação infantil do município, no que diz respeito à impossibilidade de ofertar regime especial domiciliar ou qualquer outra modalidade de ensino não presencial para alunos da educação infantil. Da mesma forma que na rede pública, os estudantes devem ter garantidos, ao fim das medidas restritivas de circulação, a carga horária mínima prevista na LDB.

Nos casos de Duque de Caxias e São João de Meriti, a recomendação encaminhada às administrações municipais, no que diz respeito à educação infantil, faculta a oferta de atividades lúdicas e/ou de orientação para combate e prevenção contra a Covid-19 enquanto perdurarem as medidas de isolamento social necessárias para evitar a propagação do vírus.

Além disso, a Promotoria também emitiu recomendação, ao Conselho Municipal de Educação de cada município, para que, durante o período de suspensão das aulas presenciais, oriente e fiscalize as instituições privadas de educação infantil no que diz respeito à impossibilidade de ofertar aos estudantes regime especial domiciliar ou qualquer outra modalidade de ensino não presencial.

Em relação a Caxias, cidade mais populosa e de maior número de casos de Covid-19 na Baoixada Fluminense, última a adotar medidas restritivas de circulação e funcionamento do comércio, a Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de 72 horas para o envio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro das medidas administrativas adotadas para atendimento desta Recomendação, bem como sua comunicação às comunidades escolares, sob pena dos agentes públicos responderem as medidas legais pertinentes.


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