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Justiça dá cinco dias para Witzel e Crivella colocarem 287 leitos de UTI em operação

Com 532 pacientes graves na fila, descumprimento responsabiliza pessoalmente governantes

Por Cezar Faccioli em 01/05/2020 às 19:19:39

Somente na rede estadual, falta 138 leitos de UTI/SRAG para cumprimento do Plano de Contingência, o que provoca a fila de 532 pacientes graves de Covid-19 à espera de transferência Foto Agência Brasil

A Justiça do Estado do Rio determinou que o Governo Estadual e a Prefeitura da Capital desbloqueiem e coloquem em efetiva operação, no prazo máximo de 5 dias, todos os leitos de Unidades de Terapia Intensiva Para Síndrome Respiratória Aguda Grave (UTI/SRAG) de unidades do Estado e do Municípios, sediadas no território da cidade do Rio de Janeiro e previstos no Plano Estadual de Contingência para a Covid-19. A decisão é da desembargadora Maria isabel Paes Gonçalves, ao acolher o terceiro recurso apresentado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.


A decisão se aplica aos 287 leitos estaduais e municipais previstos no Plano, para o caso de a cidade entrar no Nível 3 de Emergência, o mais alto da escala. Dessa meta, apenas 87 se encontravam efetivamente à disposição para o tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus que necessitassem de internação em UTI. Neste nível de contingência máxima, além das ações adotadas nos níveis anteriores (níveis 0, 1 e 2), cabe ao Estado realizar a instalação de hospitais de campanha da Secretaria de Estado de Saúde e das Forças Armadas, bem como utilizar-se de leitos em unidades especializadas com suspensão de cirurgias eletivas

O despacho estabelece que cabe ao governador Wilson Witzel e ao prefeito Marcelo Crivella garantir a estrutura necessária para o imediato funcionamento dos leitos, com todos os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno e imediato funcionamento, sob pena de responsabilização pessoal. Devem as autoridades comprovar,de modo documental, em de dez dias, o cumprimento dos requerimentos acima formulados, demonstrando de forma clara a liberação dos leitos anteriormente impedidos.

Ao reformular sua decisão, após ter negado por duas vezes a tutela de urgência, a desembargadora sustenta que o MPRJ e a Defensoria melhor elucidaram o tema neste pedido de reconsideração. Argumenta que, a partir de tais complementações, da leitura de cada uma das planilhas retiradas do "site" do Sistema Nacional de Regulação de redes hospitalares, nova compreensão pode ser construída acerca das alegações dos requerentes. De acordo com trecho literal da decisão: "Realmente, evidenciou-se que dos 287 leitos de UTI/SRAG que deveriam estar em plena operação, consoante previsto no Plano de Contingência do Estado do Rio de Janeiro, para o caso do "nível 3" de resposta à pandemia, somente 87 encontram-se em disponibilidade".

Sempre de acordo com o texto da decisão, ressalvando-se o Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, as unidades Instituto Estadual do Cérebro, Hospital Estadual Anchieta, Instituto Estadual São Sebastião (IESS), e Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE) ainda não preencheram o quantitativo dos leitos de UTI/SRAG programados no sobredito Plano de Contingência. No Instituto Estadual do Cérebro, falta 1 leito de UTI/SRAG para alcançar os 44 previstos no Plano; no Anchieta, dos 75 previstos, faltam 61 a serem implementados; no IESS, não há nenhum implementado no sistema da SISREG; e no Pedro Ernesto (HUPE), faltam 64 leitos dos 100 programados no plano.


A sentença adverte, ademais, que "daqueles leitos de UTI/SRAG que já existem nos nosocômios, nem todos encontram-se disponíveis, porquanto estão impedidos em razão de isolamento ou outro motivo que os tornem inoperantes para atender". Como a decisão veio a público em um feriado, a desembargadora autorizou as as intimações a serem realizadas pelo plantão judicial.

A desembargadora deixa claro que mesmo o pleno cumprimento das liminar não autoriza de pronto Estado e Prefeitura a flexibilizarem o distanciamento social. A instalação dos Hospitais de Campanha demonstra a necessidade de complemento da capacidade instalada, como de resto a fila de espera pelas vagas em UTIs e mesmo em leitos de enfermaria já demonstravam.
Nos termos literais usados pela Defensoria e pelo Ministério Público e transcritos pela desembargadora na sentença:

Em resumo, "ainda restam 138 leitos de UTI/SRAG para que o Plano de Contingência Estadual esteja finalmente cumprido: i) 63 (sessenta e três) leitos de UTI/SRAG no Hospital Estadual Anchieta, ii) 64 (sessenta e quatro) leitos de UTI/SRAG no Hospital Universitário Pedro Ernesto, iii) 10 (dez) leitos de UTI/SRAG do IESS, iv) 1 leito de UTI/SRAG do Instituto Estadual do Cérebro."

"Em decorrência desta evidente omissão, que deve ser ampliada com a não estruturação de leitos de UTI nos hospitais de campanha na quantidade e no prazo planejados, a fila de espera para acessar leitos intensivos já alcançou a marca de 512 pessoas (423 solicitações de internação no "Prioriza leito SRAG" e 89 na "Vaga Zero de Urgência SRAG") pacientes apenas na cidade do Rio de Janeiro".

Nesse contexto, MPRJ e DPRJ pontuam que "evidente, portanto, que, ao contrário do sustentado na decisão de primeiro grau, tais leitos, que já deveriam estar salvando vidas, não se encontram prontos/disponíveis a pacientes gravemente infectados. Em outras palavras, não estão aptos a cumprir a finalidade para o qual foram programados pela Administração Pública: SALVAR VIDAS!"

Reforçam ainda que "especificamente sobre os leitos objeto desta demanda, os Ofícios DEFIS nºs 218 e 219 e a planilha encaminhada pelo CREMERJ são categóricos em afirmar que diversos leitos programados pelo ERJ e MRJ para receberem pacientes com COVID-19 não poderão recebêlos pois estão bloqueados/impedidos por motivos diversos: falta de insumos, de equipamentos de proteção individual, de profissionais de saúde, de estrutura física de rede de gases e de equipamentos como respiradores artificiais e monitores paramétricos.

Estado argumenta com abertura de 876 leitos, dos quais 287 de UTI em hospitais de referência

A Secretaria de Estado de Saúde informa que, nos últimos dois meses, 724 novos leitos para tratamento de pacientes suspeitos ou confirmados da Covid foram abertos em todo o estado do Rio de Janeiro. Desse total, 572 são em hospitais de referência para o tratamento de coronavírus, sendo 287 UTIs e 285 enfermarias. Além dessas unidades destinadas, há ainda 152 leitos para o tratamento da Covid em áreas isoladas de outras unidades estaduais.


Prefeitura mostra confiança na entrada em funcionamento dos Hospitais de Campanha ao longo do mês

Questionada sobre os desdobramentos da determinação judicial determinando o desbloqueio de 138 leitos da redes municipal e estadual para o tratamento da Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde encaminhou a seguinte nota:

- A Prefeitura do Rio está abrindo mil leitos em toda a rede municipal. Nas últimas 24 horas, foram 100 leitos abertos para atendimento de pacientes com covid. Os novos leitos criados para coronavírus serão um importante legado para a rede hospitalar da cidade, esquecida durante anos pelas administrações anteriores. A imprensa acompanha os esforços realizados pela atual gestão para ampliar a capacidade da rede municipal e atender à crescente demanda

- É importante esclarecer que a abertura de leitos depende de contratação de mais profissionais de saúde, obras , que já estão em fase de conclusão, e da chegada dos equipamentos, adquiridos em 2019 e que serão entregues nos próximos 10 a 15 dias. São 806 respiradores s e mais de 400 monitores cardíacos que foram comprados para reequipar a rede hospitalar e que se tornaram essenciais diante do aumento exponencial da demanda por causa da pandemia. O próprio prefeito Marcelo Crivella tem falado com a imprensa sobre a necessidade de contratar médicos para atuar nas unidades da rede..

- Hoje, a rede municipal conta com 577 leitos exclusivos para o tratamento de pessoas infectadas com covid, sendo 161 de UTI. Nesta sexta-feira (1º/5), o hospital de campanha foi inaugurado com a oferta inicial de 100 leitos para pacientes de covid e com previsão de abrir os 400 restantes em 10 dias após a chegada dos equipamentos comprados. Além disso, dos 65 leitos que estavam fechados por necessidade de obras em unidades, 30 já foram liberados para uso. Outros 20 leitos serão abertos no Hospital Albert Schwteizer.

- O Hospital Ronaldo Gazolla, que antes de se tornar unidade de referência para covid tinha 18 leitos de UTI e tem agora 80 leitos de cuidados intensivos. A unidade tem hoje 218 leitos disponíveis do total de 381 planejados para o atendimento. A abertura é gradual e depende da contratação de profissionais de saúde, assim como da chegada de respiradores comprados pela atual gestão.


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